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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Escolas poderão aplicar formulários sobre violência doméstica

Documento deverá ser entregue discretamente, junto com material de matrícula das crianças

As instituições de ensino públicos e privados poderão disponibilizar formulário para que mães ou responsáveis legais dos alunos informem se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar. É o que prevê o Projeto de Lei 4.965/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (28). A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa. O formulário será de preenchimento voluntário, tendo como objetivo contribuir para o combate à violência contra a mulher e para a defesa dos alunos, além de garantir a segurança e a integridade física e psicológica de suas mães ou responsáveis legais. “As escolas servirão, de acordo com a proposição, como instrumento para encaminhar as denúncias à polícia, e garantir que o agressor responda pelos seus atos. Ainda são poucas as oportunidades que as mulheres vítimas têm para denunciar as agressões físicas e psicológicas que sofrem no ambiente doméstico e familiar”, comentou Tia Ju.

O formulário será entregue às mulheres, de forma discreta, no ato da matrícula dos seus filhos, junto com os documentos da rotina escolar e, sendo preenchido, será recebido pelo servidor ou funcionário responsável da unidade de ensino. Caso a resposta aponte a ocorrência de violência contra a mulher, o fato deverá ser imediatamente comunicado à direção da unidade, a quem caberá informar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que encaminhará a denúncia de forma célere aos órgãos de segurança pública. Já se a mulher não responder ao formulário, mas de alguma forma manifestar a vontade de denunciar as agressões sofridas, a escola deverá realizar os mesmos procedimentos.

As mulheres que desejarem também deverão ser encaminhadas para a Defensoria Pública, para que seja requerida medida protetiva. As escolas também deverão acionar os Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher (CEAM e CIAM), assim como o respectivo Centro de Assistência Social da região, sempre que identificarem a necessidade da medida. As unidades de educação ainda deverão, de imediato, proceder a identificação do agressor, orientar à mulher sobre a realização da ocorrência policial e investigar se o aluno presenciou as agressões ou se o próprio já sofreu violência. Os dados da vítima e de seus dependentes matriculados serão sigilosos e o acesso às informações será reservado aos órgãos competentes.

Caberá às escolas, por meio do setor de pedagogia, psicopedagogia, psicologia ou serviço social, promover o acompanhamento dos alunos cujas mães ou responsáveis legais tenham declarado sofrer violência doméstica ou familiar. As escolas também poderão avaliar a necessidade de realização de capacitação de servidores e funcionários para o acolhimento das mulheres. O Executivo ainda poderá disponibilizar linha direta entre as instituições de ensino e as forças de segurança pública, por meio da utilização das tecnologias disponíveis, para propiciar a efetivação da norma.

Conteúdo do documento
O formulário deverá ter o seguinte texto: “O preenchimento deste formulário é opcional, mas se você sofre violência familiar ou doméstica, podemos ampará-la e denunciar o agressor. Ajude-nos a ajudá-la! Responda: – Você já sofreu ou sofre violência doméstica ou familiar? – Caso a resposta seja positiva, você quer a nossa ajuda para denunciar o agressor? – Houve agressão física? – Desde quando isso ocorre? – Está em perigo? – Vivem na mesma casa? – Já procurou ajuda? – Fez registro de ocorrência? – Já buscou orientação jurídica? – Buscou orientação psicológica? – Qual foi o ambiente em que sofreu a violência? – Possui processo judicial? – Caso sim, tem medida protetiva contra o autor? – Os filhos já presenciaram a violência? – Em caso positivo, qual é o nome do agressor? – Qual é o grau de parentesco, vínculo ou relação com o agressor?”

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Edição 14/12/2024
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