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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Estacionamento irregular lidera infrações de trânsito em Teresópolis

Quase 90% das autuações registradas em 2025 envolvem estacionar em local proibido ou inadequado

Luiz Bandeira

Estacionar o carro parece um ato simples, mas pode se transformar em um problema sério – e caro – quando feito de forma irregular. Em Teresópolis, de 1º de janeiro a 20 de agosto de 2025, a Guarda Civil Municipal já aplicou 7.644 multas, sendo 6.638 relacionadas a estacionamento irregular. Isso representa cerca de 87% do total de infrações registradas no período. A multa para esse tipo de infração é de R$ 195,23, além da adição de cinco pontos na CNH. Dependendo da situação, o veículo ainda pode ser removido pelo reboque.
Entre as ocorrências mais comuns estão estacionar sobre calçadas (passeios), em frente a garagens, em locais sinalizados com placa de “proibido estacionar”, e até mesmo em pontes e pontos de ônibus – condutas que configuram infrações graves segundo o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Cruzamento bloqueado por veículo mal estacionado – situação recorrente e sujeita a remoção imediata


Na última terça-feira (19), por exemplo, O Diário flagrou dois casos de situação que prevê multa e reboque: veículos deixados em portões de garagens, mesmo com tota a sinalização – e um portão gigante, que já deveria ser óbvio que não é local para se deixar o veículo. Na Rua Rui Barbosa, o condutor de um Veloster obstruiu a passagem de um morador por dois dias. O carro foi levado para o depósito público municipal, em Três Córregos.
A Prefeitura de Teresópolis tem intensificado as ações de fiscalização com o apoio da Guarda Civil Municipal e a instalação de sistemas de videomonitoramento, com o objetivo de coibir esse tipo de comportamento e preservar a fluidez do trânsito e a segurança de pedestres e motoristas.

Em média, foram 955 autuações por mês em 2025

Exemplos comuns de estacionamento irregular

  • Sobre calçadas ou passeios: Infração grave (Art. 181, VI) – R$ 195,23 + 5 pontos + remoção do veículo
  • Em local proibido: Infração grave (Art. 181, XVII) – R$ 195,23 + 5 pontos
  • Em áreas de cruzamento ou frente a garagens: Infração grave – R$ 195,23 + 5 pontos

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Edição 22/08/2025
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