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Estado pode ganhar campanha para dificultar falsificação de bebidas

PL em discussão na Alerj prevê descarte seguro e reciclagem diferenciada para o setor

O Estado do Rio poderá contar com o Programa de Descarte Seguro e Reciclagem de Vasilhames de Vidro de Bebidas (PDSRV). O objetivo é promover a segurança no manejo de resíduos e fomentar a logística reversa do vidro para fins de reciclagem. É o que determina o Projeto de Lei 6.514/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na quinta-feira (11). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A norma visa, sobretudo, combater possíveis falsificações de bebidas e, assim, prevenir os casos que ocorreram em todo o Brasil de intoxicação por metanol. A medida vale para estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas em recipientes de vidro, tais como bares, restaurantes, adegas, casas noturnas e lanchonetes, além dos organizadores de eventos de caráter esportivo, cultural, político e social.

“Diante da dificuldade da fiscalização e monitoramento das bebidas vendidas, entendemos da necessidade de prevenir o reaproveitamento indevido dos recipientes de vidro das bebidas utilizadas, combatendo a falsificação com substâncias nocivas, tal como o metanol, promovendo, com a destruição e trituração dos vasilhames, a correta destinação dentro do processo ambiental e a cadeia de reciclagem”, declarou Martins.

Entenda a norma
Os locais que aderirem ao programa deverão garantir o descarte seguro dos vasilhames e promover a destinação à reciclagem, preferencialmente por meio de cooperativas de catadores ou empresas licenciadas. Já os estabelecimentos que optarem pela trituração dos vasilhames, como forma de pré-processamento do resíduo, deverão observar as normas de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente.

A medida ainda prevê que o Governo do Estado, em cooperação com os municípios, poderá criar programas de incentivo fiscal ou creditício para os estabelecimentos que adotem processos de pré-processamento e trituração do vidro. O descumprimento das obrigações sujeitará o infrator à advertência, na primeira autuação; multa caso reincidir; interdição temporária e até mesmo o fechamento definitivo do estabelecimento. O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará os valores das multas, observando a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como as demais regras para o devido cumprimento da norma.

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Teresópolis 31/01/2026
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