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Estado terá penas administrativas para alguns tipos de furto

Quem for flagrado com cabos, fios e baterias furtadas pode pagar multa de até R$ 35 mil

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 07, trouxe a publicação da Lei 9.169/21, que autoriza o governo fluminense a aplicar medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no estado do Rio de Janeiro. A norma, sancionada pelo governador em exercício, Claudio Castro, tem punições previstas que vão desde a aplicação de multas, no valor inicial de R$ 35 mil – cerca de 10 mil UFIR-RJ, até o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes e a suspensão dos sócios que praticarem essa ação. A medida prevê ainda que os ferros-velhos deverão manter livro próprio para o registro de todas as operações que envolvam a comercialização de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. Além de ter um cadastro e registro de suas atividades perante a Polícia Civil, que deverá fazer a fiscalização junto com a Secretaria de Fazenda.
A norma é assinada pelos deputados Martha Rocha (PDT), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT) e Rosenverg Reis (MDB), do deputado licenciado Bruno Dauaire e do ex-deputado Chicão Bulhões. “O aumento desse tipo de modalidade criminosa é muito preocupante, já que, quase sempre, ela causa enorme prejuízo à população, privando os cidadãos de serviços essenciais à sua vida. O objetivo desta legislação é criar mecanismo de combate a essa nova modalidade criminosa, tanto no Brasil quanto no estado do Rio de Janeiro, conforme preceitua o Art. 144 da Constituição Federal. Por se tratar de tema de grande relevância, que, sob a nossa ótica, merece ser objeto de legislação ordinária, a fim de criar um justo instrumento de auxílio à melhor prestação da segurança pública”, justificam os autores.

 

 

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Edição 23/11/2024
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