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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Estradas do interior tomadas pelo lixo

Descarte irregular e criminoso acontece em diversas vias do segundo e terceiro distritos

Marcello Medeiros

O grande problema dos chamados lixões clandestinos, locais de descarte frequente de resíduos de todo o tipo, que poluem, solo, água e ar, além de grandes propagadores de vetores de doença como ratos e mosquitos, não se resume à zona urbana do município. Basta percorrer algumas localidades no segundo e terceiro distritos para constatar que mesmo o chamado “interior”, onde grande parte da população vive diretamente do campo, não tem escapado da ação irresponsável e criminosa de algumas pessoas. No último fim de semana, por exemplo, a reportagem do jornal O DIÁRIO e DIÁRIO TV passou por regiões como Mottas, Santa Rosa e Soledade, chegando até à vizinha Soledade II, já em Sumidouro, e retornando por Água Quente, e verificou que é preciso realizar ações mais enérgicas também nessas comunidades – trabalho que envolve fiscalização, limpeza e educação ambiental, etapas que podem buscar também a participação da parcela da população que ainda se preocupa com o futuro de suas lavouras e crianças.
Dos casos registrados no último domingo, o que chamou mais atenção acontece na íngreme e esburacada via que liga Mottas a Soledade. Em diversos trechos, resíduo de todo o tipo toma conta do acostamento. Desde restos da produção rural a embalagens utilizadas pelos próprios agricultores, material plástico que pode levar anos para se decompor na natureza. Em algumas das montanhas de lixo, há embalagens com marcas que podem indicar inclusive sua origem.
Locais ermos, sem iluminação e com pouca movimentação facilitam o ato criminoso e irresponsável. Mas não é somente nesse pouco conhecido trecho que a situação está bastante crítica. Basta sair da RJ-130 e acessar Santa Rosa, região que inclusive já teve um representante no posto mais alto do governo municipal, para constatar que a falta de trato com o futuro das nossas próximas gerações é enorme. Há bastante lixo, de todo o tipo, espalhado nos cantos das vias. Tal problema prejudica, além da produção rural, possível exploração turística na – ainda – bonita região. 
Nunca é demais lembrar que a maioria dos resíduos sólidos é orgânica ou reciclável e assim eles podem ser transformados em matéria-prima e serem retornados na forma indireta para o consumo humano, transformados em ração ou adubo, por exemplo.
No caso dos restos das lavouras, com o intuito de reaproveitar os alimentos descartados e suas sobras, há a possibilidade, com esses resíduos, de produzir ração animal, obtida por meio da trituração de restos de frutas, legumes e verduras. Essa ração pode ser usada para alimentar suínos, aves e bovinos. E como esse alimento representa cerca de 70% dos gastos com animais, eles podem ser reduzidos em 20% a 30% com a utilização da variedade reciclada.
 Outra forma de reciclagem, para alimentos que não têm condições de se tornar ração animal, é a compostagem. Ela consiste na transformação das sobras agrícolas em adubo orgânico. A compostagem é a forma mais eficaz de se conseguir uma biodegradação controlada dos resíduos. Trata-se de um processo biológico, no qual os microrganismos, por meio da degradação biológica, transformam resíduos sólidos em um composto. Essa biodegradação ocorre em presença de oxigênio do ar e todo o material de origem animal ou vegetal pode entrar na produção do composto.
O biossólido produzido na compostagem tem ampla aplicação, principalmente na agricultura, porque, além de ser rico em fósforo e nitrogênio, principais nutrientes dos vegetais, aumenta a capacidade de retenção de umidade e as condições de enraizamento das plantas. Com o emprego desse insumo, reduz-se a utilização de defensivos agrícolas, o que resulta em uma agricultura ecologicamente consciente.
 
Flagrante pode dar cadeia
A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

População deve denunciar
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR. 

 

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Edição 28/12/2024
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