A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) e a aplicação de multa de R$ 433 mil pela “prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, com base na Constituição”, cassando os direitos políticos do político por oito anos, a partir do ano da eleição de 2020, quando teria ocorrido o crime denunciado pelos partidos PT e PCdoB. O ex-prefeito do Rio é acusado de montar esquema, em 2020, para impedir reportagens sobre a saúde no Rio, caso que ficou conhecido como “Guardiões do Crivella”, quando cargos comissionados da Prefeitura se manifestavam contra as emissoras de tevê, em flagrante desvio de função, daí a o “caráter pedagógico-preventivo” da decisão e também o repúdio à “conduta moral e ilegal perpetrada”.
A defesa do ex-prefeito disse que a sentença que cassou o mandato de deputado federal não tem efeito imediato, e que já recorreu de decisão, afirmando que o processo segue sob sigilo, enquanto assessores do deputado disseram que “não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância cassar o mandato de um deputado federal”.
“GUARDIÕES DO CRIVELA”
- por grupos de Whatsapp, funcionários da prefeitura eram distribuídos por unidades de saúde municipais e faziam uma espécie de plantão;
- em duplas, eles tentavam atrapalhar reportagens com denúncias sobre a situação da saúde pública e intimidavam cidadãos para que não falem mal da prefeitura;
- O RJ teve acesso ao conteúdo dos grupos e viu que, após serem escalados, eles postavam selfies para dizer que chegaram às unidades;
- um dos funcionários aparecia em várias fotos ao lado de Crivella e tinha salário de mais de R$ 10 mil;
- quando conseguiam atrapalhar reportagens, eles comemoravam nos grupos;
- à época a prefeitura não negou a criação dos grupos e disse que fazia isso para “melhor informar a população”.