Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Famílias de baixa renda dispensadas do “habite-se”

Medida vale para imóveis de somente um pavimento e finalizados há mais de cinco anos

Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada. A lei publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de cinco anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário. A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de sete milhões de famílias serão beneficiadas com a medida.

Tags

Compartilhe:

Edição 21/11/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Dois homens invadem e furtam drogaria na Várzea

Sefaz-RJ lança serviço que calcula valores atualizados de impostos em atraso

Suspensa publicidade de bets para crianças e adolescentes

PF indicia Bolsonaro e mais 36 por tentativa de golpe de Estado

Detran.RJ alerta motoristas sobre golpe que imita a notificação da suspensão da CNH

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE