Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Famílias de baixa renda dispensadas do “habite-se”

Medida vale para imóveis de somente um pavimento e finalizados há mais de cinco anos

Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada. A lei publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de cinco anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário. A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de sete milhões de famílias serão beneficiadas com a medida.

Tags

Compartilhe:

Notícias Relacionadas
Edição 02/12/2023
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Notícias falsas causam danos irreparáveis, diz presidente do STF

Notícias falsas nas eleições de 2020 preocupam especialistas

RETRO-ESCAVADEIRA: Vereadores criticam marca de máquina comprada pela Prefeitura

Calor fora de época muda rotina de animais peçonhentos

Policial civil denunciado por lavagem de dinheiro é preso no Rio

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE