Nos últimos meses o já caótico trânsito de Teresópolis – com 103 mil veículos emplacados no município atualmente, além de muitos outros circulando tendo registros em outros locais – ganhou um elemento que tem deixado muita gente ainda mais estressada: Dezenas de motocicletas com canos abertos, sem o silencioso, ou com supostos canos esportivos, mas emitindo muito mais decibéis do que qualquer pessoa pode suportar de bom humor, a não ser o próprio condutor do veículo – muitas vezes em situação completamente irregular, sem sequer utilizar a obrigatória placa. Visando retirar de circulação aqueles que não estão respeitando o que prevê norma do Contran e o próprio Código de Trânsito Brasileiro, que no seu artigo 230 proíbe o ato de "Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante", gerando multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira, agentes do 30º Batalhão de Polícia Militar e Guarda Civil Municipal realizaram duas operações no trânsito no último fim de semana, trabalho que foi bastante elogiado pela população e será repetido nos próximos dias.
Apesar da previsão de retenção dos veículos em situação irregular, os condutores tiveram a oportunidade de regularizar as motocicletas e evitar a apreensão. Seis deles trocaram os irritantes canos de descarga pelos originais e foram liberados após receberem as multas. Outros três não tiveram a possibilidade de voltar para casa nos seus veículos porque as motocicletas estavam em situação irregular, uma inclusive sem sequer a placa, e estas foram removidas para o Depósito Público Municipal, em Três Córregos. Dois tentaram escapar das operações, mas foram abordados logo a frente. No trabalho também foram identificados e notificados 14 motoristas fazendo o transporte irregular de passageiros, pessoas que se aproveitaram da entrada do Uber no mercado para trabalhar no setor, porém, sem nenhum tipo de cadastro nesse ou qualquer outro aplicativo do tipo.
Somente elogios
Através das redes sociais, a operação de trânsito recebeu grande número de elogios. “Melhor notícia do ano. Eu venho reclamando e pedindo a GCM que desse um jeito nisso, pois inúmeras motos transitam pela cidade emitindo ruído acima do permito pelo Denatran, prejudicando principalmente crianças pequenas e idosos. Parabéns e meus agradecimento a GCM”, enfatizou o internauta Lédio Lima na página do jornal O Diário na rede social Facebook. ”Excelente. O seu direito termina onde começa o meu!”, comentou Marco Itaborahy. “Que ótimo trabalho! Parece que vamos progredir”, disse Souza Chico. “Outro dia uma moto passou por mim tão barulhenta que eu pensei que ia ficar surda. Pra isso meu Deus! Parabéns por esse trabalho realizado!”, destacou Ana Paula da Silva Souza. “Excelente! Tem que fazer isso em vários pontos da cidade e de forma contínua até aprenderem o que é errado. Só pegaram essas duas da foto? Então tem que fazer muita blitz ainda. MUITA. Façam Terê virar exemplo pra toda região”, pediu Regina Fechó. “Parabéns pelo excelente trabalho! O Bairro de São Pedro está precisando dessa operação com urgência! Tem dois irmãos lá que estão sempre em alta velocidade e também não respeitam nem os idosos, é uma barulheira até de madrugada”, alertou Clemilda Coelho.
“Uber” pirata, infração gravíssima
Desde o último dia 05, quando entrou em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passou a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. “A Secretaria ressalta que a lei municipal sobre o assunto não proíbe o exercício da profissão, desde que o veículo seja emplacado no município e devidamente cadastrado no órgão fiscalizador, no caso, a Secretaria de Segurança Pública de Teresópolis”, informou a Prefeitura, através de nota divulgada pela Assessoria de Comunicação na semana passada.
Desde a implantação de serviços tipo Uber em Teresópolis, há cerca de um ano e meio, proliferou também a prestação de atividade totalmente irregular. Com a justificativa “de estar trabalhando”, muitos começaram a colocar seus carros em vias públicas sem qualquer tipo de registro profissional, o que, além de ferir a legislação municipal, facilita diversos outros atos que podem colocar em risco os passageiros. Se a pessoa for assaltada, sofrer algum acidente ou simplesmente não gostar do atendimento, não tem a quem reclamar, visto que tal condutor é um “fantasma”. Do outro lado dessa história, o teresopolitano também tem contribuído para a prática ilegal: no lugar de buscar os profissionais devidamente legalizados, através dos famosos aplicativos, costumam postar em redes sociais pedidos de “corridas baratas”, às vezes até para fora do município. Os responsáveis pela fiscalização lembram que, em caso de flagrante, o passageiro também é conduzido para a delegacia, para ser autuado como testemunha da infração. Importante lembrar também que tal serviço deve ser acionado somente via forma legal, ou seja, pelos respectivos aplicativos.