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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Fiscalização de Posturas de olho na “farra dos cartazes”

Mais uma vez postes e pontos de ônibus estão tomados por propaganda irregular

É muito comum reclamar da classe política quando alguma coisa deixa de funcionar como deveria em uma cidade, um serviço não é prestado adequadamente ou simplesmente o local onde vivemos não está de acordo com as expectativas. Porém, na grande maioria das vezes é a própria população quem contribuiu para a degradação dos espaços comuns. Um desses exemplos é a utilização de postes, colunas de pontos de ônibus ou muros para colar propagandas de todo o tipo e depois “esquecer” para lá o papel que nunca deveria ter sido fixado: Em Teresópolis a prática é proibida, passível de multa de até R$ 1 mil por cada unidade que emporcalha os mais diversos ambientes com a desculpa de “se estar correndo atrás”. De tempos em tempos em tempos, a “farra dos cartazes” volta a acontecer, principalmente na região central do município. “Está uma vergonha mais uma vez. Reclamam das pichações, mas não sei o que é pior. Se a prefeitura quiser punir, é só ligar para os números indicados nos anúncios”, denunciou ao jornal um comerciante da Rua Duque de Caxias.
Esta semana buscamos esclarecimentos junto ao governo municipal em relação à demanda. “Quanto aos cartazes fixados em postes, o Setor de Fiscalização de Posturas está ciente da situação e busca a identificação dos responsáveis pela ação irregular para que sejam tomadas as medidas cabíveis, de acordo com a legislação sobre o assunto”, prometeu o governo Claussen. Ainda segundo a nota, toda denúncia deve ser feita à Ouvidoria, através do aplicativo e-Ouve, para o e-mail ouvidoria@teresopolis.rj.gov.br, telefone 2742-5074 ou pessoalmente na Ouvidoria Geral (Centro Administrativo Municipal Manoel Freitas – Avenida Lúcio Meira, 375/sala 101, na Várzea). O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Serviços “espirituais”, anúncios de venda de veículos ou residências, animais perdidos, promessa de dinheiro fácil… Existe propaganda irregular de todo o tipo de coisa nos postes e pontos de ônibus, principalmente. Porém, a Legislação de Posturas do município de Teresópolis prevê em seu capítulo XI, artigo 147, que é expressamente proibida a afixação de qualquer tipo de propaganda, anúncio, cartaz ou divulgação em postes de energia elétrica, de telefone, árvores, muros, paredes, praças, canteiros públicos, monumentos naturais ou históricos. As multas previstas para quem for identificado como responsáveis ou beneficiados pela ação irregular pode chegar a R$ 1.000,00 e pode ser aplicada até mesmo por unidade de infração, ou seja, por cada cartaz encontrado em via pública. 
Ainda de acordo com o setor responsável pela fiscalização, não há exceções para a proibição da afixação de cartazes nas ruas e, mesmo com o rigor, a dificuldade em impedir essa atitude se deve à necessidade das equipes atuarem em diversas frentes. Nas ações geralmente a empresa é notificada sobre a propaganda indevida, é dada a ciência da Lei Municipal 1789/97, que trata de qualquer propaganda distribuída em local de livre acesso ao público, e em caso de reincidência, a firma é autuada. Para quem acredita nesse tipo de propaganda como forma de divulgação, a dica é colar tais cartazes somente no interior de lojas, devidamente autorizado pelos proprietários, ou transformar em panfletos, que podem ser distribuídos em sinais de trânsito por firmas legalizadas, por exemplo.

 

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