
A Prefeitura de Teresópolis, por meio da Secretaria M. de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade, iniciou, na última semana, a fiscalização do trânsito nas ruas Waldir Barbosa Moreira, em frente à Rodoviária, Carmela Dutra e Duque de Caxias, Avenida Lúcio Meira, na altura do número 1.095, e no entorno da Praça Baltazar da Silveira, no centro da cidade. A Central de Monitoramento é operada pela Guarda Civil Municipal, oferecendo suporte aos agentes de trânsito, permitindo maior eficiência no monitoramento de infrações em locais com alto índice de circulação.
“Estamos implementando a Central de Monitoramento Integrado da Secretaria, que conta com cinco câmeras de alta resolução em funcionamento exclusivo para a fiscalização do trânsito nas principais vias do centro da cidade, oferecendo suporte aos nossos agentes nas ruas”, explicou o Secretário de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade, Sérgio Mauro Louzada.
A implantação inclui a instalação de TVs de 55 polegadas e câmeras com imagens em alta definição, permitindo maior eficiência no monitoramento de infrações de trânsito em locais com alto índice de circulação, como as ruas e avenida citadas acima.
A Central de Monitoramento conta com câmeras de rua em pontos estratégicos da cidade, oferecendo cobertura ampla e detalhada, possibilitando a identificação de veículos em tempo real. São cinco câmeras Speed Dome de 360°, com tecnologia de rotação completa para monitoramento em todas as direções.
Dois agentes de trânsito realizam o monitoramento ao vivo 24h e a fiscalização é prevista na resolução nº 909/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As vias que possuem fiscalização por monitoramento possuem placa com aviso sobre a presença das câmeras.
De acordo com a legislação, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas online por esses sistemas.
A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo ‘observação’ a forma com que foi constatado o cometimento da infração. As fiscalizações efetuadas são estacionamento irregular (área de estacionamento proibido), vagas de carga e descarga, estacionamento sobre ponte, fila dupla, estacionamento ou parada em cima de faixa de pedestre e veículos fechando cruzamento.