A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para ciclomotores e veículos elétricos de micromobilidade. A fiscalização passará a cobrar habilitação, emplacamento e equipamentos obrigatórios de acordo com a classificação de cada tipo de veículo, conforme estabelece a Resolução 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em Teresópolis, a fiscalização ficará por conta da Guarda Civil Municipal, que tem se atualizado para cobrar o que estará valendo a partir do próximo ano. O prazo para adaptação termina em 31 de dezembro de 2025. Depois disso, quem não estiver regularizado poderá ser multado.
Ciclomotores com regras mais rígidas
Os ciclomotores — definidos como veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima de 50 km/h, potência de até 4.000 W e acionamento por acelerador — serão os mais afetados pelas novas exigências. A partir de 2026, passam a ser obrigatórios: – CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores); – Registro no Renavam; – Emplacamento; – Licenciamento anual; – Uso de capacete e demais equipamentos de segurança.
Esses veículos também devem vir equipados com retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro, buzina e pneus em boas condições. O Contran reforça que ciclomotores não podem circular em ciclovias e ciclofaixas.



Muitos condutores têm utilizado a ciclofaixa, onde estão bicicletas e caminhantes, para trafegar. Ciclomotor, autopropelido, bicicleta elétrica… Independente do modelo escolhida, calçada deve ser evitada. Foto: Plantão O Diário
Autopropelidos, sem habilitação
Patinetes elétricos, monociclos, hoverboards e outros equipamentos classificados como veículos autopropelidos continuam dispensados de habilitação e emplacamento.
A legislação considera autopropelidos aqueles com: – Potência máxima de 1.000 W; – Velocidade limitada a 32 km/h; – Acionamento por acelerador; – Dimensões reduzidas (até 1,30 m de entre-eixos e 70 cm de largura).
Apesar de não exigirem habilitação, esses veículos devem ter indicador de velocidade, campainha e iluminação noturna. O uso de capacete segue recomendado, e a circulação é permitida em ciclovias.
Bicicletas elétricas mantêm regras atuais
As bicicletas elétricas com pedal assistido, potência de até 1.000 W e velocidade limitada a 32 km/h continuam sem necessidade de habilitação ou registro. O uso permanece liberado em ciclovias e ciclofaixas.
Motos elétricas = motos comuns
Modelos elétricos capazes de ultrapassar 50 km/h continuam enquadrados como motocicletas. A regra exige CNH A, emplacamento e circulação apenas em vias destinadas a veículos motorizados.
Objetivo é ampliar a segurança
De acordo com o Contran, o início da fiscalização busca aumentar a segurança viária e organizar o uso crescente de veículos elétricos nas cidades, especialmente nas regiões urbanas onde a micromobilidade vem ganhando espaço.
DIFERENÇA ENTRE OS VEÍCULOS
A Resolução nº 996/2023 do CONTRAN esclarece as regras e características de cada um desses veículos. Veja as diferenças:
- Bicicleta elétrica: deve ter motor de até 1000W, funcionar somente com o pedal assistido, sem acelerador, e atingir no máximo 32 km/h. É considerada uma bicicleta comum e não precisa de placa nem CNH, mas o uso do capacete é fortemente recomendado.
- Ciclo-elétrico (autopropelido): tem acelerador e pode funcionar sem pedalar, com velocidade limitada a 32 km/h. Também dispensa emplacamento e habilitação, mas deve respeitar os mesmos locais de circulação das bicicletas.
- Ciclomotor: é equipado com acelerador e pode atingir até 50 km/h. Para conduzir, é necessário emplacamento, CNH categoria “A” ou ACC, além do uso obrigatório de capacete.








