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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Foi erro em comprovante, diz TRE

Voluntário que trabalhou na 335ª seção teria errado ao identificar o eleitor

Wanderley Peres

O TRE do Rio de Janeiro admitiu que um mesário, no processo de votação no último domingo, 02, na 335ª seção eleitoral, localizada na Escola Municipal Professor Paes de Barros, na Vila Muqui, cometeu erro no momento da identificação e habilitação de um eleitor, que por conta desse erro não pôde votar. Esse eleitor registrou um Boletim de Ocorrência na 110ª DP, na segunda-feira, 3, pois suspeitava ter ocorrido um crime eleitoral.

Explicando o ocorrido, a 38ª Zona Eleitoral informou a O DIÁRIO que “um eleitor da seção 335, na Escola Municipal Professor Paes de Barros, em Teresópolis, não conseguiu votar porque outro eleitor havia assinado equivocadamente no campo destinado ao seu nome, no caderno de votação”. A assinatura equivocada teria acontecido devido a um erro no momento da identificação e habilitação do eleitor para o voto na urna, fato que foi registrado em ata e informado ao eleitor.

Outro caso semelhante, também registrado na delegacia de Teresópolis, aconteceu na 138ª seção eleitoral situada no Colégio Estadual Higino da Silveira. Uma eleitora que tentou votar em trânsito nesta seção, pois não estava em sua Zona Eleitoral, informou que desconfia que a voluntária do TRE, ao tentar habilitar a urna para que votasse, acabou finalizando seu voto, sem saber explicar como isso aconteceu. Por conta disso, essa eleitora também não pôde votar. Segundo o que está sendo apurado, neste caso a presidente da seção teria tomado a iniciativa e convocado representante do cartório eleitoral, que em seguida teria acionado juiz eleitoral que, ao analisar a situação, indicado a essa eleitora que ela registrasse o caso na delegacia, o que foi feito nesta quarta-feira, 5.

Além desses dois registros informados em Teresópolis, onde o atraso para a votação e as urnas quebradas provocaram indignação dos eleitores, fatos devidamente registrados para apuração e esclarecimento, o que vem sendo feito pelo TRE e a Polícia, ocorreram várias denúncias de irregularidades nas votações estado afora, diferentemente do ocorrido em Teresópolis, com os eleitores cobrando a apuração, preferindo os outros a divulgação das supostas ocorrências em vídeos que viralizaram nas redes sociais, com o intuito claro de desinformar a população e pôr em dúvida o sistema de votação brasileiro. Com relação a esses outros casos, de que eleitores disseram terem sido impedidos de votar porque outros votaram em seus lugares, denúncias registradas em vídeos gravados em seções eleitorais de Rio das Ostras, Barra do Piraí, Queimados e Realengo, o TRE-RJ também se pronunciou.

Nos vídeos, um eleitor de Rio das Ostras disse que compareceu para votar e o voto não estava mais disponível e um outro eleitor, de Barra do Piraí, teria registrado boletim de ocorrência porque a filha de 16 anos não conseguiu votar. No aplicativo TikTok, um vídeo também denunciou que o mesário, após digitar o número do eleitor, de Queimados, percebeu que o voto já havia sido dado, caso similar ocorrido também em Realengo, onde gravaram um vídeo denunciando que o mesário, após digitar um número de título, senha que abre a urna para o voto, alguém já tinha votado com essa senha, e não haveria registro do eleitor no campo de assinatura no mapa, referente ao número do título.

Matéria no site do TSE diz que as quatro alegações enganam ao sugerir que houve fraude por parte da Justiça Eleitoral, esclarecendo o TRE os quatro casos.

Rio das Ostras

O cartório da 184ª Zona Eleitoral (Rio das Ostras) informou que não foi registrado em ata nenhum caso de eleitor que votou no lugar de outro nas seções eleitorais do Colégio Maria Teixeira de Paula.

Barra do Piraí

Em Barra do Piraí o que ocorreu foi uma confusão entre eleitores no momento de seguir até a cabina de votação. Segundo informações da 93ª Zona Eleitoral, a adolescente realmente compareceu à seção eleitoral 124, localizada no Central Sport Club. Porém, outra pessoa acabou passando na frente na hora em que ela foi liberada para votar. Com isso, a jovem ficou impedida de utilizar a urna eletrônica e recebeu um documento de “comparecimento sem voto”. O fato foi devidamente registrado na ata da seção eleitoral.

Queimados

A 138ª Zona Eleitoral, em Queimados, informou que o problema aconteceu devido a um erro do mesário, que se confundiu e digitou o título de outra pessoa – localizado imediatamente abaixo do número do documento do eleitor que aparece na gravação. Tanto o homem do vídeo quanto eleitor que votou no lugar dele ainda não tinham a impressão digital cadastrada pela Justiça Eleitoral. O eleitor prejudicado foi orientado a registrar ocorrência na delegacia. Ele não votou e se recusou a receber a declaração de comparecimento sem voto. Consta na ata da seção eleitoral uma anotação específica sobre esse episódio.

Realengo

A mesma situação ocorreu em Realengo, na zona oeste do Rio de Janeiro. De acordo com a 233ª Zona Eleitoral, duas eleitoras da seção 85 do Colégio Pedro II foram identificadas e habilitadas para o voto equivocadamente pelo mesário, que trocou a ordem e registrou uma no lugar da outra. Apesar do erro, que está anotado na ata da seção eleitoral, ambas votaram.

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Edição 26/07/2024
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