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Forças policiais prendem quatro pessoas por hora no estado em 2019

?No ano de 2019, 31.900 pessoas foram presas em flagrante no estado do Rio de Janeiro, o que corresponde a uma média de 88 prisões por dia, quatro por hora. Destas, 1.896 voltaram a ocorrer pelo menos mais uma vez no decorrer daqueles 12 meses. Cerca de 25% dos detidos em 2019 já haviam sido presos em flagrante em 2018 (8.149). Esses e outros dados, que fazem um raio-x das prisões em flagrante no Rio de Janeiro em 2019, estão na quarta edição do Texto para Discussão, lançado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) nesta segunda-feira (19/07).

No ano de 2019, 31.900 pessoas foram presas em flagrante no estado do Rio de Janeiro, o que corresponde a uma média de 88 prisões por dia, quatro por hora. Destas, 1.896 voltaram a ocorrer pelo menos mais uma vez no decorrer daqueles 12 meses. Cerca de 25% dos detidos em 2019 já haviam sido presos em flagrante em 2018 (8.149). Esses e outros dados, que fazem um raio-x das prisões em flagrante no Rio de Janeiro em 2019, estão na quarta edição do Texto para Discussão, lançado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) nesta segunda-feira (19/07). 

Com base em informações dos Registros de Ocorrência lavrados nas delegacias de Polícia Civil e do portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também foi possível verificar que, do universo de indivíduos reincidentes, 35,2% (667) foram detidos pela prática do mesmo crime em 2019. A análise feita pelo ISP conseguiu encontrar até mesmo um caso em que uma pessoa foi detida sete vezes só em 2019 por furto a estabelecimento comercial.

Com relação ao perfil sociodemográfico, constatou-se que, dos presos em flagrante em 2019 no Rio, 92% eram do sexo masculino, sendo 69,1% negros e 58,4% com idades entre 18 e 29 anos. Chamou atenção ainda o fato dos detidos terem, em sua maioria, apenas o ensino fundamental (58,8%) e estarem desempregados (31%).

Apreensão de drogas (36,1%); crimes contra o patrimônio (18,7%), como roubo e furto; e porte ilegal de arma de fogo (7,8%) foram os crimes de maior incidência em 2019, respectivamente. Em 26,2% dos casos, os presos foram enquadrados em mais de um delito. Na análise, foram observadas diferenças entre os sexos na prática de certos crimes. O percentual de pessoas do sexo feminino que furtam estabelecimento comercial (15,6%), por exemplo, é cinco vezes maior que do sexo masculino (3,2%). A relação é inversa no caso de porte ilegal de arma de fogo, quando se observa 8,1% de presos do sexo masculino e 3,3% do sexo feminino.

A capital concentrou mais de ? das prisões. Em segundo lugar aparece Nova Iguaçu, na Região Metropolitana, com 6,5% dos casos. Com 500 mil habitantes, o município de Campos, no Norte fluminense, vem em terceiro lugar com 5%. Para fins de comparação, São Gonçalo possuía, em 2019, mais que o dobro de habitantes, mas apresentou menos prisões em flagrante (4,8%).

– O grande diferencial deste trabalho é a inclusão das diferentes esferas que compõem o sistema de justiça criminal brasileiro. Analisamos as prisões em flagrante e entramos em um espaço de discussão que ultrapassa a ação das polícias, como as audiências de custódia e seus resultados. Com isso, acreditamos que o ISP cumpre o seu papel de fornecer dados e reflexões sobre a segurança pública, o que pode auxiliar na gestão da área – disse a diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz.

Audiências de custódia

A realização de 24.495 audiências de custódia em 2019 também é abordada no estudo. Desde 2015, o Conselho Nacional de Justiça implantou esse modelo de audiência com o intuito de acelerar a apresentação de um preso em flagrante a um juiz competente. A ideia é que a pessoa seja levada o mais rápido possível após a prisão à presença do Judiciário. 

O resultado da pesquisa mostra que 69,3% dos detidos tiveram a sua audiência realizada 48 horas após a prisão. Outros 23,3% esperaram 24 horas para ficarem na frente do juiz competente. Mais da metade dos presos em flagrante (61,1%) foram mantidos em prisão preventiva. Outros 36% receberam alvará de liberdade provisória e 0,2% tiveram o relaxamento da prisão.

No caso específico de crimes enquadrados na Lei Maria da Penha, 48,2% dos custodiados conseguiram o benefício de acompanhar o processo em liberdade. A prisão preventiva foi decretada em 44,4% dos casos.

Metodologia

Para este trabalho, os analistas optaram pelo ano de 2019 por causa das medidas de isolamento social para evitar a propagação do coronavírus em 2020. A menor circulação de pessoas nas ruas no ano passado refletiu no número de prisões em flagrante, com uma redução de 13% na comparação entre 2020 e 2019.

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Edição 29/11/2024
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