Imagens do circuito de segurança de uma academia em Teresópolis serão apresentadas na 110ª Delegacia de Polícia para ajudar na investigação do crime de importunação sexual que, segundo o que está sendo investigado, foi pratico por um frequentador do local. A vítima é uma funcionária da academia, que relatou ter sido agarrada na cintura e beijada no pescoço sem o seu consentimento, além de o fato ter ocorrido no horário de trabalho. Além do registro no sistema de monitoramento, foi informado à polícia sobre uma testemunha do fato. Essa não teria sido a primeira vez que o homem teria agido dessa maneira, inclusive oferecendo um ‘presente’ para que ela não reclamasse da primeira abordagem.
A pena para o crime de importunação sexual no Brasil é de reclusão de 1 a 5 anos, de acordo com o artigo 215-A do Código Penal. Esta pena pode ser agravada se o crime for cometido por um agente que tenha relação íntima com a vítima, por vingança, humilhação, ou se a conduta não se enquadrar em um crime mais grave. O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal brasileiro pela Lei nº 13.718/2018. o artigo 215-A define a importunação sexual como o ato de praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
A pena pode ser aumentada em até 1/3 a 2/3 se o agente tiver uma relação de afeto com a vítima, ou se o ato for praticado com o intuito de vingança ou humilhação. Alguns exemplos do ato são: – Apurpamento, toques lascivos ou ejacular contra uma vítima sem consentimento; – Beijos lascivos sem consentimento; – Divulgação de cenas de nudez ou sexo sem a permissão da vítima.