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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Frequentador de academia denunciado por importunação sexual em Teresópolis

Homem é acusado por assediar frequentemente funcionária do local. Crime está sendo apurado pela PCERJ

Imagens do circuito de segurança de uma academia em Teresópolis serão apresentadas na 110ª Delegacia de Polícia para ajudar na investigação do crime de importunação sexual que, segundo o que está sendo investigado, foi pratico por um frequentador do local. A vítima é uma funcionária da academia, que relatou ter sido agarrada na cintura e beijada no pescoço sem o seu consentimento, além de o fato ter ocorrido no horário de trabalho. Além do registro no sistema de monitoramento, foi informado à polícia sobre uma testemunha do fato. Essa não teria sido a primeira vez que o homem teria agido dessa maneira, inclusive oferecendo um ‘presente’ para que ela não reclamasse da primeira abordagem.

A pena para o crime de importunação sexual no Brasil é de reclusão de 1 a 5 anos, de acordo com o artigo 215-A do Código Penal. Esta pena pode ser agravada se o crime for cometido por um agente que tenha relação íntima com a vítima, por vingança, humilhação, ou se a conduta não se enquadrar em um crime mais grave. O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal brasileiro pela Lei nº 13.718/2018.  o artigo 215-A define a importunação sexual como o ato de praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

A pena pode ser aumentada em até 1/3 a 2/3 se o agente tiver uma relação de afeto com a vítima, ou se o ato for praticado com o intuito de vingança ou humilhação. Alguns exemplos do ato são: – Apurpamento, toques lascivos ou ejacular contra uma vítima sem consentimento; – Beijos lascivos sem consentimento; – Divulgação de cenas de nudez ou sexo sem a permissão da vítima.

Edição 10/10/2025
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