Conhecido popularmente como Fundo Partidário, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos foi criado em 1965 e é repassado mensalmente às siglas, em forma de duodécimos, para o custeio de despesas cotidianas como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas, aluguéis, entre outras. Em 2022, o Fundo Partidário contemplou 24 legendas com o valor total de pouco mais de um bilhão de reais. Desse montante, R$ 986 milhões foram distribuídos ao longo do ano regularmente nas respectivas contas partidárias, além de outros 18 milhões que foram repassados por meio de depósitos judiciais. Do total inicial previsto na dotação orçamentária dos duodécimos – R$ 1,03 bilhão –, cerca de R$ 25 milhões não chegaram até os cofres partidários em função da suspensão de cotas do Fundo decorrentes de sanções aplicadas em processos de prestação de contas de algumas siglas.
Os recursos do Fundo Partidário integram a previsão orçamentária da União aprovada pelo Congresso Nacional. Mensalmente, o Tesouro Nacional deposita os duodécimos em conta especial do Banco do Brasil à disposição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do duodécimo, integram também a composição do Fundo Partidário os recursos vindos das multas. Nesse quesito, foram distribuídos mais R$ 75,5 milhões aos partidos, ante dotação inicial prevista de R$ 77,1 milhões.
Entre os partidos agraciados com os valores do duodécimo e multas, os maiores recursos foram destinados ao União Brasil (R$ 166,7 milhões), PT (R$ 103,8 milhões) e PSDB (R$ 67,6 milhões). Por outro lado, os menores montantes foram distribuídos ao Cidadania (R$ 16,32 milhões), PSL (R$ 9,5 milhões) e Democratas (R$ 3,9 milhões). Cabe ressaltar que, em fevereiro de 2022, o TSE aprovou por unanimidade a criação do União Brasil, fruto da fusão entre PSL e Democratas.
Fundo em 2023
Dos 28 entes políticos que lançaram candidaturas nas Eleições Gerais de 2022, somente 12 partidos e federações partidárias alcançaram a cláusula de desempenho prevista para esta última eleição: as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB/Cidadania e PSOL/Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil. Isso significa que apenas essas siglas continuarão a receber recursos do Fundo Partidário neste ano. As demais 16 agremiações continuarão a existir, porém não receberão nada do Fundo a partir do mês de fevereiro, data em que entrará em vigor a nova legislatura nacional. Caso desejem, ainda é possível realizar fusões, incorporações ou mesmo constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.
De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 97/2017, as legendas deveriam obter na última eleição pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de ao menos 11 deputados federais distribuídos em nove estados. Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A consulta pode ser realizada no Portal do TSE.