Da Redação
Não é de hoje que a discussão sobre o espaço que as motocicletas devem possuir para estacionar em locais públicos tem gerado muita polêmica, afinal, de um lado estão as pessoas que ficam indignadas com a parada das motos entre os espaços dedicados aos veículos e nas vagas para carros e, do outro os motociclistas, que consideram que possuem poucas vagas e que devem ter agilidade para transitar já que “ocupam” pouco espaço. Mas, alheio as discussões sobre possibilidades está o que diz nosso ordenamento, ou seja, aquilo que o Código de Trânsito estabelece como regra e que exige das autoridades de segurança enquanto fiscalizadoras e mantenedoras da ordem. Por conta disto e dentro do trabalho de choque de ordem iniciado no município recentemente, esta semana os agentes da Guarda Civil Municipal percorreram as principais vias do Centro da cidade para coibir o estacionamento irregular de motos, bem como os desrespeitos ao que diz o CTB.
A principal dúvida com relação às regras está, em parte, no fato do Código anterior não ter previsto qualquer regra específica para estacionamento de veículos de duas rodas, portanto uma pessoa poderia estacionar a moto paralelamente à guia, ocupando o comprimento de um automóvel, desde que não estivesse afastada mais de 30cm da mesma. Entretanto, isso não é possível mais, já que o atual CTB determina o estacionamento de forma paralela à guia para os veículos de mais de três rodas (triciclos e automóveis de três rodas também), e quanto aos de duas rodas deve ser feito em posição perpendicular à guia da calçada e junto a ela, independente se é a roda dianteira ou traseira que será colocada junto à guia.
Ainda de acordo com nosso ordenamento, o estacionamento de motos em vagas para carros é irregular apenas sob a legislação do Estacionamento Rotativo. Nesse caso as motos só podem estacionar nas vagas destinadas a elas, ou seja, o motociclista que estaciona na vaga de um automóvel em uma via do estacionamento rotativo onde existe a proibição para motos, pode ser multado, pois estará cometendo uma infração de trânsito. Nessas vias o motociclista só pode estacionar nas vagas exclusivas para motos, e em casos mais extremos, em que o veículo estiver atrapalhando a livre circulação de pedestres ou de outros veículos, o mesmo será encaminhado ao depósito. Ainda de acordo com a Guarda Municipal, existe o planejamento para ampliar as vagas exclusivas para motos hoje disponíveis no Centro da cidade. A regra vale para veículos de duas rodas, quais sejam, motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto que triciclos, quadriciclos, ou mesmo motocicletas com sidecar, por possuírem mais que duas rodas, seguirão as regras dos veículos de quatro rodas, paralelamente à guia e voltado para o sentido do fluxo.
Esta semana os agentes da Guarda Civil Municipal percorreram as principais vias do Centro da cidade para coibir o estacionamento irregular de motos, bem como os desrespeitos ao que diz o CTB