O governo federal lançou na última terça-feira, 18, o programa “Gigantes do Asfalto”, voltado ao setor de transporte de cargas, especialmente aos caminhoneiros autônomos. Em evento no Palácio do Planalto, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e de ministros, foram assinados dois decretos e duas medidas provisórias (MPs), já no Diário Oficial da União. Entre as novidades, está a criação, por meio de MP, do Documento de Transporte Eletrônico (DTe), que digitaliza e unifica dezenas de documentos atualmente exigidos dos transportadores de carga. O governo também promoveu alterações legais para permitir a criação de um modelo de antecipação dos valores a receber pelo serviço de frete (antecipação de recebíveis), no qual o caminhoneiro autônomo poderá escolher a menor taxa de desconto a ser contratada por meio de agentes financeiros, como o sistema bancário. "Estamos hoje lançando o futuro, o Documento de Transporte Eletrônico, que vai condensar até 90 documentos de transporte. Imagina que hoje, para fazer uma viagem, são inúmeros documentos. E muitas vezes esses documentos devem estar impressos em papel. Olha o nível do nosso atraso", disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, durante o lançamento do programa. Segundo ele, atualmente os caminhoneiros gastam uma média de seis horas durante as viagens apenas para lidar com a burocracia do setor.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, o Documento de Transporte Eletrônico começará a funcionar em caráter experimental a partir de julho, de forma não obrigatória, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é que no primeiro semestre de 2022 a operação comece a ser obrigatória para o transporte de cargas. A mesma MP também regulamenta a antecipação de recebíveis pelos caminhoneiros em instituições financeiras. Atualmente, no caso dos motoristas autônomos, eles dependem de atravessadores financeiros apenas para descontar o valor do frete e antecipar o pagamento, o que equivale a cerca de 40% dos custos. Isso ocorre porque o prazo de pagamento dos embarcadores (donos da carga) costuma variar entre 30 e 90 dias. Esse prazo é mais facilmente suportável pelas grandes empresas transportadoras, mas se torna inviável para os caminhoneiros autônomos.
Para estimular a medida, a Caixa Econômica Federal anunciou a criação de uma nova modalidade de antecipação de recebíveis do frete, que será lançada no final de junho. Segundo o banco, a adesão ao limite de crédito pelo transportador e embarcador será simplificada e o pagamento antecipado será feito diretamente e sem custos ao caminhoneiro. "A Caixa Econômica dando o pontapé inicial, acredito que o mercado financeiro vai aumentar a concorrência para atrair esse serviço. Estamos de um mercado de frete estimado em cerca R$ 120 bilhões", disse o diretor-executivo da Confederação Nacional de Transportadores Autônomos (CNTE), Marlon Maues.
Além disso, a Caixa também anunciou um programa de renegociação de dívidas voltado exclusivamente aos caminhoneiros, com condições facilitadas de parcelamento e quitação de débitos. De acordo com o banco, o pagamento poderá ser feito em até 96 meses, com taxas de juros a partir de 1,14% ao mês e desconto de até 90% para liquidação à vista de dívidas comerciais.
Pesagem
Em outra medida provisória, o governo atualizou os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga, por meio de uma alteração na Lei 7.408/85. A partir de agora, a tolerância do peso bruto total (PBT) passa de 10% para 12,5% na pesagem por eixo em cargas acima de 50 toneladas. A MP também extingue a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas, valendo apenas a tolerância, em relação à carga total, de até 5%. O objetivo da mudança, segundo o ministro Tarcísio Freitas, é evitar que o motorista penalizado com multa por não conseguir aferir o peso por eixo no momento do carregamento, pois algumas cargas são difíceis de serem distribuídas uniformemente na carroceria. Outra mudança que consta nesta mesma MP é uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para possibilitar que, caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação. O documento será recolhido e, mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, sendo devolvido após a regularização. Caso o veículo não tenha condições de circulação e precise ficar retido pelas autoridades rodoviárias, o caminhoneiro ficará dispensado de pagar a diária do local nos finais de semana, quando os pátios estão fechados.