Wanderley Peres
O juízo da Comarca determinou, na noite desta quinta-feira, 1, que as empresas de ônibus Dedo de Deus e Primeiro de Março não interrompam a prestação do serviço de transporte aos doentes crônicos portadores de cartão de qualquer tipo até o dia 31 de agosto de 2024, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Determinou ainda à Prefeitura que pague em até 24h, o valor de R$ 18.623,06 às empresas, “sem prejuízo do sequestro desse mesmo valor e valores futuros para custeio do benefício de transporte”, completando valor já depositado de R$ 10.000,00, como caução, somando R$ 28.623,06, que é o custeio referente aos meses de julho e agosto do valor devido das passagens, calculado em R$ 171.738,40 por ano.
“Não há discordância quanto à continuidade dos serviços, nem poderia haver, uma vez que se trata de cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência. Há de se estabelecer, contudo, que a contraprestação devida às concessionárias do serviço de transporte atenda à planilha por elas apresentada, fazendo-se somente o ajuste proporcional em relação ao tempo em que os serviços serão prestados segundo a modalidade remuneratória atual, antes da diversa contratualização direta, pelo MUNICÍPIO, junto à Riocard. Considerando que para um período de seis (06) meses (julho/dezembro de 2024) as concessionárias estimaram o preço de R$ 85.869,20, verifica-se que o preço mensal para custeio dos benefícios é de R$ 14.311,53. Para custeio da operação ao longo de dois (02) meses, é de R$ 28.623,06. Deve ser assegurado o custeio até o final do mês de agosto, sem prejuízo de que, se o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, efetivamente contratar o custeio direto, poderá levantar saldo credor, e se não o contratar, deverá depositar o valor futuro restante, sob pena de sequestro”, decidiu o juízo, veja em box.
Nota à imprensa
As viações Dedo de Deus e 1° de Março informam que, de acordo com decisão do Juiz da 1 Vara Cível da Comarca de Teresópolis, a gratuidade dos doentes crônicos no transporte coletivo municipal está mantida.
A Justiça também determina que o Município de Teresópolis contrate os passes para o custeio do transporte das pessoas com doenças crônicas junto à RioCard.
Com isso, fica assegurado o transporte gratuito nos ônibus das pessoas com doenças crônicas em tratamento e o correto custeio desse benefício por parte do governo municipal.
As viações Dedo de Deus e 1° de Março esclarecem que seguem em busca por garantir o adequado custeio dos benefícios das gratuidades nos ônibus da cidade, fazendo com esse custo não recaia sobre o passageiro pagante, e reafirmam que seguirão sempre em diálogo com todos os poderes do município para incentivar boas práticas de subsídio, para a redução da passagem à população, e priorização do transporte coletivo, garantindo segurança jurídica e retomada da capacidade de investimento no serviço prestado.
Decisão da Justiça
- DEFIRO PARCIALMENTE os requerimentos formulados pelas partes e pelas concessionárias de transporte coletivo municipal e determino:
a) À VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA. e à VIAÇÃO PRIMEIRO DE MARÇO LTDA. que continuem prestando o serviço de transporte aos doentes crônicos portadores de cartão de qualquer tipo até o dia 31/08/2024, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).
b) Ao MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, que complemente no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) o depósito de R$10.000,00 efetuado no id. 134687204, com novo depósito de R$18.623,06 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e seis centavos), sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo do sequestro desse mesmo valor e valores futuros para custeio do benefício de transporte.
- Concedo ao MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a documentação acrescida, prazo em que deverá comprovar a contratação do custeio dos passes junto à Riocard que deverá estar implementado a partir de 01/09/2024, sob pena de sequestro dos valores futuros.
- Complementado o depósito, autorizo o ilustre patrono das concessionárias VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA. e à VIAÇÃO PRIMEIRO DE MARÇO LTDA., ou quem as represente, a efetuar o levantamento do valor de R$14.311,53 (quatorze mil, trezentos e onze reais e cinquenta e três centavos), expedindo-se para tanto o respectivo mandado de pagamento, porque esse valor corresponde ao serviço já prestado em julho/2024. Quanto ao valor referente a agosto, será oportunamente liberado, podendo ser reduzido ou aumentado conforme as contas dos serviços de usuários no período mensal a se completar.