O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé, obteve junto à prefeitura de Guapimirim o compromisso de substituir gradativamente os servidores contratados por concursados. Em reunião realizada com representantes da administração municipal e do Sindicato dos Servidores Públicos do município, a prefeitura se comprometeu a, em até 45 dias, apresentar ações concretas no sentido de diminuir o percentual de servidores contratados na cidade. “A contratação de servidores sem a realização de concurso público favorece a ocorrência de clientelismo e apadrinhamento, apresentando efeitos maléficos sobre a lisura do pleito eleitoral que se aproxima. Além disso, prejudica a prestação do serviço, na medida em que não se tem certeza sobre a qualificação das pessoas que são aleatoriamente contratadas”, declarou a promotora Marcela do Amaral Barreto, responsável pela mediação da reunião.
Presente ao encontro, o procurador-geral do município, Carlos Vinícius Ramos, afirmou que a legislação atual sobre contratação temporária será revogada pelo prefeito Zelito Tringuelê. Ele se comprometeu a enviar ao MPRJ a cópia do projeto de lei que será apresentado pela prefeitura à Câmara de Vereadores, propondo uma política mais austera de contratação.
O procurador também garantiu que, em um prazo de 45 dias, o município irá nomear comissão de Recursos Humanos para realizar um recadastramento na prefeitura, verificando a quantidade de servidores concursados, contratados e comissionados. Além disso, irá apresentar cronograma de substituição dos contratados por concursados e encaminhar requerimento à Secretaria da Casa Civil solicitando a atualização do Portal da Transparência, que passará a contar com todas as informações relativas à natureza do cargo, carga horária, remuneração e lotação.
Já o secretário de Administração, José Carlos Farias, se comprometeu a informar, no mesmo prazo, o percentual da arrecadação municipal gasto com despesas de pessoal, especificando valores gastos com contratados e comissionados. Ele também prometeu explicitar, de forma justificada, a necessidade de nomeação de servidores efetivos e informar a quantidade de servidores contratados que serão exonerados neste período.
Secretária municipal de Educação, Cecília Ferreira informou que a secretaria irá apresentar, em um prazo de 20 dias, o cronograma da pasta para a convocação de novos profissionais de Educação para atender a rede municipal em 2019. Subsecretária municipal de Saúde, Sandra Castelo Branco garantiu que foi feito levantamento das necessidades de pessoal do Hospital Municipal José Rabello de Mello e se comprometeu, também em um prazo de 45 dias, a definir o modelo de gestão da Saúde municipal.
No próximo dia 02 de outubro será realizado novo encontro na sede da Promotoria para a prestação das informações solicitadas pelo MPRJ. Caso alguma das requisições não seja apresentada até a data, o gestor municipal poderá responder pelo descumprimento do artigo 10 da Lei 7.347/85, que prevê “pena de um a três anos de reclusão pela recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
Ex-prefeito multado por contratações
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aplicou multa no valor de R$ 75.759,70 ao ex-prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes Alexandre. Irregularidades encontradas em 3.497 contratos temporários entre 2014 e 2015 serviram de motivação para a ação punitiva. Para o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, "o elevado número de admissões realizadas, que representa 16,38% dos habitantes do município, destoa da regra geral do concurso público". Entre os recrutamentos incorretos, destacam-se agentes comunitários de saúde e outros de combate a endemias sem a devida comprovação da ocorrência de surto epidêmico. O relator do processo não acolheu as razões de defesa do ex-gestor, pois diante dos pressupostos para a válida admissão de pessoal, não estiveram de acordo a previsão legal da hipótese de contratação, nem a necessidade temporária, tampouco o excepcional interesse público, assim como a prefixação do prazo necessário ao atendimento do atípico fato motivador. "Na verdade, se permanente a inevitabilidade, cabe ao Poder Público efetuar a admissão por via de concurso público, em oposição ao reconhecimento de sucessivas renovações", concluiu Rodrigo.