Marcello Medeiros
Servidores públicos lotados na secretaria municipal de Segurança Pública estão trabalhando na ampliação de um canteiro de flores na divisão de faixas da Avenida Lúcio Meira, próximo ao encontro da Calçada da Fama, e ruas Francisco Sá e Heitor de Moura Estevão, na Várzea. O objetivo da obra de extensão da área é evitar que pedestres continuem atravessando no encontro das movimentadas vias, fora das faixas destinadas para tal passagem, e se envolvendo em acidentes de trânsito. “O intuito é diminuir o número de atropelamento no local, que acontecem semanalmente”, informou a Guarda Civil Municipal em sua página na rede social Facebook.
Com a maior extensão da área decorada com flores e outras plantas, impedindo a travessia por cima do canteiro central, a tendência é que os pedestres procurem as faixas pintadas poucos metros à frente. Além de áreas delimitadas, existem sinais de trânsito e em boa parte do dia agentes da Guarda Municipal auxiliando no fluxo de veículos. Teoricamente, haverá menos pedestres atravessando em pleno encontro das vias públicas, onde a visibilidade dos motoristas também é menor – principalmente para quem sai da Francisco Sá ou Heitor de Moura Estevão para Lúcio Meira. Nesta quarta-feira, quando registrávamos a etapa de construção do novo canteiro, curiosamente uma idosa tentava atravessar no trecho ao lado do material de construção reclamando “que os carros param, mas as motos não… fui atropelada aqui outro dia”. E, mesmo assim, se aventurou entre os veículos.
Importante destacar que de acordo com o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atravessar fora da faixa é considerado infração leve e uma multa pode ser aplicada. No entanto, a aplicação de penalidades aos pedestres desrespeitosos não é comum. Talvez este seja o principal motivo pelo qual tantos acidentes são provocados por pedestres que atravessam em local impróprio. O comportamento do brasileiro ainda não foi educado para cobrar a responsabilidade do pedestre, que muitas vezes prefere ignorar a faixa e passarelas para atravessar no meio de rodovias movimentadas sem nenhuma segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro determina regras e punições não apenas para veículos, mas também para pedestres e ciclistas. Porém, como não havia uma regulamentação sobre como aplicar as multas, nunca aconteceu nada. Mas isso pode mudar. No início do ano o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Resolução 706/2017 que determina como aplicar as atuações.
Multas para pedestres e ciclistas
Segundo a resolução do Denatran, quem atravessar a rua fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea pode pagar paga uma multa de R$ 44,19, metade do que é cobrado em uma infração leve para veículos. Isso é válido para lugares de grande movimentação e onde há faixa de pedestres, deixando de fora as ruas residenciais. O mesmo vale para quem ficar parado no meio da rua ou utilizar a via para algo que prejudique o trânsito sem autorização.
Para os ciclistas, a novidade é a multa de R$ 130,16 caso circulem em local proibido ou de “forma agressiva”, o mesmo valor de uma infração média. A resolução ainda diz que a bicicleta poderá ser “removida”, da mesma forma que um carro é guinchado. E o que é o local proibido para bicicleta? Segundo o CTB, bicicletas não podem andar na calçada, em vias de trânsito rápido e/ou que não tenham cruzamentos. Caso não haja uma ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve circular na lateral da pista, sempre no mesmo sentido que os carros. Na calçada, apenas se haver sinalização que permita o tráfego, se não o ciclista deve desmontar da bicicleta. “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, explica Elmer Vicenzi, diretor do Denatran, e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apesar das regras existirem, não há uma definição de como os departamentos de trânsito deverão agir para autuar o infrator. O Denatran diz que o agente de trânsito deverá preencher um auto de infração, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, endereço e CPF de quem será multado. Porém, não explica o que acontecerá caso o infrator fuja ou recuse passar os dados, já que, com exceção da polícia, os demais agentes de trânsito não tem autonomia para reter a pessoa e não tem como obter essas informações.