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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Guarda Municipal de Teresópolis já pode multar infrator sem parar o veículo

Fique atento a essas e outras novas regradas propostas pelo CONTRAM

Luiz Bandeira

O ano de 2023 chega com algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Estas mudanças foram aprovadas em 2021, mas só começaram a valer nesta última segunda-feira, 02. Dentro desse conjunto de novas resoluções foi aprovado ainda o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Nele constam essas novas normas que vão desde alteração nas regras de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que não pode mais ser recolhido em operações de fiscalização, até regras relacionadas ao flagrante de infração, que preveem uma maior autonomia do agente de trânsito para lavrar um alto. Por tanto os motoristas devem prestar muita atenção nestas novas regras, que já estão valendo, para garantir seus direitos, não descumprir nenhuma norma, evitando assim multas e pontuações indesejáveis na CNH.

“Nós somos habilitados tanto pelo estado como pelo município para lavrar autos de infração… Essas motos com retrovisor diferenciado, cano de descarga aberto, o agente identificou essas coisas, ele pode notificar diretamente sem ter a abordagem do condutor”, alerta Gil Wellington, Comandante GCM


Para explicar algumas destas mudanças, nesta quarta-feira, 04, o Comandante da Guarda Civil Municipal, Gil Wellington, esteve na sede do jornal O Diário e Diário TV para esclarecer dúvidas e aproveitou para alertar condutores sobre as mudanças. “A gente selecionou algumas mudanças que constam da resolução 985 do Contran e que entrou em vigor agora em 2023 para todo o país. Entre elas, infrações que são mais comuns aqui dentro do nosso município. Por exemplo, antes as habilitações vencidas elas eram recolhidas e entregues ao Detran, com essa nova resolução ela não pode mais ser recolhida, ela é do proprietário, porém ele tem 30 dias depois de vencida a CNH para se regularizar, porém caso esse condutor for pego novamente dentro destes 30 dias depois do vencida a CNH, conduzindo veículo automotor, esse motorista vai precisar de outro motorista habilitado para retirar o veículo retido, caso não consiga outro motorista habilitado seu veículo será removido para o depósito municipal, porém a habilitação não é mais recolhida, ela fica com ele”, esclarece Gil.
Algumas pessoas insistem em afirmar que não é atribuição da GCM aplicar multa de trânsito, mas é um erro acreditar que o agente de trânsito do município não tem essa autoridade, como afirmou o comandante da Guarda Municipal. “Nós somos habilitados tanto pelo Estado como pelo município para lavrar autos de infração”. Gil deu exemplo de uma infração muito cometida e que será mais combatida a partir de agora pela corporação. “Diariamente a gente flagra motociclistas utilizando chinelos, então antes, ele teria que ser abordado pra ser feita a notificação. Com a nova resolução, o agente flagrando o motociclista em movimento em via pública usando chinelos, ele vai ser notificado, onde vai constar o horário e local da infração. Essa era um tipo de notificação em que nós da GCM, estávamos um pouco ‘amarrados’ para fazer, porque muita das vezes o agente está dentro do carro e muitas vezes não tem como parar. Agora durante o deslocamento ou ainda um agente parado em uma esquina vai poder anotar a placa e passar esse tipo de notificação que não era permitida antes”, alerta.

“Barulheira”
Motivo de muitas queixas do cidadão teresopolitano, que não admite conviver com o barulho, a partir desse novo regramento a GCM está orientada a multar motocicletas alteradas com canos barulhentos. “Outra coisa são essas motos com retrovisor diferenciado, cano de descarga aberto. O agente identificou essas coisas, ele pode notificar diretamente sem ter a abordagem do condutor”, anuncia o servidor municipal.

Documentação
Veículo que for flagrado descumprindo qualquer regra ou norma prevista no CTB, não será recolhido ao depósito, mas terá o documento físico recolhido ou a versão online bloqueada pela GCM, como explicou Gil Wellington. “O Detran passou as plataformas de bloqueio da licença anual do DPVAT online para a GCM, então no caso de um veículo com documentos em dia, condutor com CNH em dia, mas que o veículo tenha alguma irregularidade, esse veículo não será recolhido, mas o documento físico será retido ou o digital será bloqueado. Neste mesmo exemplo se o veículo for flagrado novamente com pendência, aí sim será removido ao depósito municipal”, esclareceu o comandante da Guarda Municipal.

Outras novidades
Para ter acesso a todas as mudanças previstas no Código de Trânsito Brasileiro acesse: www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran


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Edição 04/05/2024
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