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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Guarda Municipal intensifica fiscalização no Centro

Motos nas vagas de carro, e vice-versa, rebocados para o depósito municipal

Atendendo às solicitações encaminhadas para a secretaria municipal de Segurança Pública, esta semana a Guarda Civil Municipal intensificou a fiscalização de estacionamentos irregulares na região central de Teresópolis. Uma das reclamações mais frequentes, e que terminou com dezenas de veículos rebocados para o depósito público municipal, é sobre motocicletas estacionadas entre os carros – apesar de existirem dezenas de locais apropriados para ela em toda a Várzea. Na apuração das demandas, os agentes da GCM também encontraram veículos estacionados nos locais onde deveria haver apenas motos e, assim como no primeiro caso, estes foram encaminhados para o pátio em Três Córregos. 
Não é de hoje que a discussão sobre o espaço que as motocicletas devem possuir para estacionar em locais públicos tem gerado muita polêmica, afinal, de um lado estão as pessoas que ficam indignadas com a parada das motos entre os espaços dedicados aos veículos e nas vagas para carros e, do outro os motociclistas, que consideram que possuem poucas vagas e que devem ter agilidade para transitar já que “ocupam” pouco espaço. Mas, alheio as discussões sobre possibilidades está o que diz nosso ordenamento, ou seja, aquilo que o Código de Trânsito estabelece como regra e que exige das autoridades de segurança enquanto fiscalizadoras e mantenedoras da ordem.
A principal dúvida com relação às regras está, em parte, no fato do Código anterior não ter previsto qualquer regra específica para estacionamento de veículos de duas rodas, portanto uma pessoa poderia estacionar a moto paralelamente à guia, ocupando o comprimento de um automóvel, desde que não estivesse afastada mais de 30cm da mesma. Entretanto, isso não é possível mais, já que o atual CTB determina o estacionamento de forma paralela à guia para os veículos de mais de três rodas (triciclos e automóveis de três rodas também), e quanto aos de duas rodas deve ser feito em posição perpendicular à guia da calçada e junto a ela, independente se é a roda dianteira ou traseira que será colocada junto à guia.

Regra do estacionamento
Ainda de acordo com nosso ordenamento, o estacionamento de motos em vagas para carros é irregular apenas sob a legislação do Estacionamento Rotativo. Nesse caso as motos só podem estacionar nas vagas destinadas a elas, ou seja, o motociclista que estaciona na vaga de um automóvel em uma via do estacionamento rotativo onde existe a proibição para motos, pode ser multado, pois estará cometendo uma infração de trânsito. Nessas vias o motociclista só pode estacionar nas vagas exclusivas para motos, e em casos mais extremos, em que o veículo estiver atrapalhando a livre circulação de pedestres ou de outros veículos, o mesmo será encaminhado ao depósito. Ainda de acordo com a Guarda Municipal, existe o planejamento para ampliar as vagas exclusivas para motos hoje disponíveis no Centro da cidade. A regra vale para veículos de duas rodas, quais sejam, motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto que triciclos, quadriciclos, ou mesmo motocicletas com sidecar, por possuírem mais que duas rodas, seguirão as regras dos veículos de quatro rodas, paralelamente à guia e voltado para o sentido do fluxo.
O telefone para contato direto com a CGM é o 97614-3304, que também funciona como WhatsApp. Denúncias podem ser feitas ainda pela Ouvidoria Municipal, pelo site eouve.com.br ou aplicativo com o mesmo nome.

 

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Edição 04/05/2024
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