Investindo na capacitação permanente do efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM), a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade vai implantar, em breve, o “Curso Interno de Armamento Menos Letal”, como tasers (eletrochoque), balas de borracha, sprays de pimenta, bastões e granadas de efeito moral (gás, luz e som), entre outros. A portaria SMSOPM 1/2026 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 16 de janeiro.
“O objetivo é qualificar os agentes para o uso técnico, seguro, legal e proporcional de instrumentos de menor potencial ofensivo, quando necessário, nas ações de segurança e de ordenamento urbano no município”, informa a GCM. Em fase de elaboração, o treinamento será ministrado por instrutores qualificados e experientes, de acordo com as exigências das Instruções Normativas Vigentes.

Com aulas online e presenciais, o curso será ministrado por instrutores qualificados e experientes, abordando temas como características, manuseio e emprego operacional dos armamentos menos letais; uso diferenciado e progressivo da força; instruções normativas pertinentes; responsabilidade civil, penal e administrativa; procedimentos de segurança, guarda e transporte; e primeiros socorros aplicados a ocorrências com instrumentos menos letais.
Alguns agentes também terão arma fogo
Foi publicado em Diário Oficial do Município, em novembro do ano passado, o Decreto Municipal número 6.512/2025, decisão que regulamenta o uso de arma de fogo de calibre permitido pela Guarda Municipal de Teresópolis, após a obtenção do porte funcional pela Polícia Federal. “O Guarda Civil Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico, poderá ter autorização para portar arma de fogo, após a devida autorização da Polícia Federal para o porte funcional, observadas as normas estabelecidas na legislação aplicável e neste Decreto”, informa o texto, publicado no site da Prefeitura.
A decisão é fundamentada no estatuto do Desarmamento (Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003) e de seu Regulamento, o Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023 e suas atualizações, que permite que o porte de arma de fogo seja autorizado aos integrantes das Guardas Municipais. Também são considerados os termos dos artigos 2° e 16 da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e é considerada ainda, “a necessidade de se estabelecer procedimentos para o controle do armamento e da munição, bem como disciplinar a autorização para o uso e porte de arma de fogo pelo Guarda Civil Municipal de Teresópolis -RJ”. Os agentes que se enquadram no que está previsto na legislação já estão realizando o treinamento necessário para a utilização das armas.






