No último fim de semana, uma viatura do 30º BPM foi deslocada para averiguar uma confusão em uma lanchonete na região central do município: segundo denuncia feita ao telefone 190, um homem havia almoçado e, na hora de pagar, alegado não possuir dinheiro para cumprir o compromisso. A consumação ficou em R$ 34, com o denunciado alegando à polícia “que voltaria para pagar assim que tivesse esse recurso”. No final da história, ele acabou sendo conduzido à 110ª Delegacia de Polícia para ser autuado no artigo 176 do Código Penal Brasileiro, no crime enquadrado como “outras frades”, por “tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento”. Ele foi liberado após a confecção do registro e, futuramente, pode ser condenado a 15 dias a dos meses de detenção, além de pagar multa.