Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Homem é detido após tentar furtar R$ 840 em carnes e energéticos em supermercado de Teresópolis

Suspeito passou pelos caixas do estabelecimento sem pagar pelas mercadorias, mas acabou quitando a conta com ajuda da família após ser abordado no estacionamento

Um homem foi conduzido à 110ª Delegacia de Polícia pós ser flagrado tentando sair de um supermercado do tipo ‘atacadão’, no bairro Várzea, com cerca de R$ 850 em mercadorias sem efetuar o pagamento. O suspeito chegou a ultrapassar a linha dos caixas, achando que havia conseguido o seu intento, mas foi abordado por funcionários no estacionamento do estabelecimento antes que conseguisse deixar o local.

O caso ocorreu no Dom Atacadista, no início da Avenida Lúcio Meira. De acordo com o relato do encarregado do supermercado à Polícia Militar, o homem foi monitorado pelas câmeras do circuito interno de segurança enquanto colocava diversos itens de alto valor no carrinho. Em seguida, dirigiu-se ao estacionamento sem passar pelo atendimento dos caixas. Ao ser abordado pelo funcionário na área externa, o indivíduo argumentou que estava apenas aguardando a chegada da mãe para quitar os produtos. O carrinho continha duas peças de coração de alcatra, três chocolates Nestlé, carne seca Friboi, iogurtes Porto Alegre e duas latas do energético Red Bull, somando R$ 843,96.

Não conseguiu escapar, de novo
Diante do acionamento da Polícia Militar, o homem entrou em contato com familiares ainda no local, obteve a quantia necessária e realizou o pagamento integral da compra. No entanto, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, a equipe da PM orientou e conduziu as partes à 110ª DP para a apresentação da ocorrência e deliberação da autoridade policial, sendo feito o registro e liberação para responder ao procedimento.

O QUE DIZ A LEI NO CASO DESSE TIPO DE CRIME
No Direito Penal brasileiro, casos de furtos cometidos sem violência física costumam levantar discussões sobre a aplicação do Princípio da Insignificância (ou crime de bagatela), que busca afastar a punição quando a lesão ao patrimônio da vítima é considerada inexpressiva.

O valor do bem: Os tribunais superiores (STF e STJ) consolidaram o entendimento de que bens cujo valor não ultrapasse 10% do salário mínimo (aproximadamente R$ 140 a R$ 150) podem ensejar o trancamento da ação ou a ausência de prisão em flagrante, desde que o acusado não seja reincidente.

Restituição e pagamento: A devolução do bem ou o pagamento posterior da quantia subtraída não anula a existência do delito, mas pode ser enquadrado como arrependimento posterior (Art. 16 do Código Penal), garantindo a redução da pena em eventual condenação.

Medidas cautelares: Em situações que envolvem réus primários e furtos de menor relevância econômica sem violência, a Justiça costuma conceder a liberdade provisória na audiência de custódia, sem a necessidade de pagamento de fiança ou aplicação de prisão preventiva, prevendo medidas cautelares alternativas.

Teresópolis 17/10/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Homem é detido após tentar furtar R$ 840 em carnes e energéticos em supermercado de Teresópolis

Conselho Municipal de Saúde se reúne nesta terça-feira

Polícia investiga morte de homem em Ponte Nova

Apresentação da Quadrilha Junina Explosão do Maitá faz sucesso em Teresópolis

3º Fórum de Mobilidade Urbana de Teresópolis reúne especialistas em novembro

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE