No início da madrugada do último sábado (02), agentes do grupamento ROMU Alfa, da Guarda Civil Municipal, estavam em patrulhamento pela região central de Teresópolis quando tiveram a atenção despertada para um veículo seguido pela contramão na Avenida Lúcio Meira, saindo do cruzamento com a Rua Francisco Sá até as proximidades do Parque Regadas. Motoristas que estavam no fluxo correto tiveram que desviar bruscamente para evitar a colisão frontal. A equipe da secretaria municipal de Segurança Pública agiu rapidamente e interceptou o condutor do Ford Fiesta de cor preta, que não soube explicar a motivação para a grave infração de trânsito.
O motorista foi encaminhado para a 110ª Delegacia de Polícia, onde foi acionado exame de corpo delito para verificar possível embriaguez ao volante. Como o resultado foi negativo, ele foi autuado apenas pela infração de trânsito, que rendeu multa e aplicação de pontos na CNH do condutor. Nesse tipo de caso, o valor da multa e a gravidade da infração dependem do tipo de via e do comportamento do condutor. Vias de sentido duplo: A multa é de R$ 195,23 e o condutor perde 5 pontos na carteira. Vias de sentido único: A multa é de R$ 293,47 e o condutor perde 7 pontos na carteira. Reincidência: Em caso de reincidência, a multa é dobrada. Acidente: Se o condutor causar um acidente, pode ser condenado a pagar uma multa mais alta. O artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as infrações de trânsito relacionadas à condução na contramão. O CTB também estabelece que o condutor deve respeitar a preferência do veículo que transita em sentido contrário quando realizar uma ultrapassagem.
Outro Fiesta
Também no fim de semana, outro condutor de um Ford Fiesta, mas agora na cor prata, foi levado para a delegacia para averiguação de embriaguez ao volante. Ele foi abordado pela PM conduzindo de maneira imprudente na Rua Tenente Luiz Meirelles, Bom Retiro, e foi levado para a 110ª DP. O exame também deu negativo e foi feito apenas o registro de “fato atípico”.