Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Homem é detido por ato obsceno e importunação sexual no Meudon

Moradora do bairro percebeu atitude suspeita e acionou viatura do 30º Batalhão de Polícia Militar

Um moradora do bairro do Meudon, em Teresópolis, acionou uma viatura do 30º Batalhão de Polícia Militar ao perceber uma atitude suspeita: após estacionar o veículo próximo à sua residência, viu que um homem a olhava insistentemente, de maneira estranha. Ao entrar no imóvel, percebeu que ele continuava vindo na sua direção e depois ficou circulando próximo à residência, com uma das mãos dentro da calça e olhando na sua direção. Rapidamente, uma equipe da PMERJ foi deslocada e deteve o suspeito, encaminhado para autuação na 110ª Delegacia de Polícia.

Pelo Código Penal Brasileiro, ele pode responder por dois tipos de crime: 1 – Ato obsceno (art. 233), que consiste em “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto/exposto ao público”, como masturbar-se na rua é logicamente considerado ato obsceno. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. 2. Importunação sexual (art. 215-A), que consiste em praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, para satisfazer a própria lascívia. Mesmo sem contato físico, se a conduta for direcionada à vítima (ex.: ficar se masturbando claramente para que ela veja), pode ser interpretado como importunação. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.

Teresópolis 11/04/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Após reforma, UPA de Teresópolis terá número de leitos ampliado

Le Canton anuncia novo complexo aquático indoor e reforça turismo na Serra

Abertura da trilha da Pedra do Sino completa 185 anos

Águas da Imperatriz nega relação de obras com desabamento da Rua Jaguaribe

Arquiteto detalha projeto da capela que será construída na Colina dos Mirantes

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE