Havia passado um pouco das 2h da madrugada quando uma moradora do bairro Granja Guarani, em Teresópolis, escutou um barulho estranho na residência. Ao verificar, viu uma pessoa no interior do imóvel, usando a lanterna do imóvel para se locomover em direção ao salão de festa. Quando constatou que se tratava de um invasor, ela ligou para o filho, que mora na casa de baixo, e os dois foram até o salão de festas verificar. Tentando não ser flagrado, o homem ficou deitado em um canto da varanda, sem sucesso na ‘camuflagem’.
Ele não explicou o que estava fazendo no interior da residência, sendo encaminhado para a 110ª Delegacia de Polícia para ser autuado por violação do domicílio – previsto no Art. 150 do Código Penal. Trata-se do ato de entrar ou permanecer em casa alheia, ou em suas dependências, de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade de quem de direito. A pena base é de detenção de um a três meses ou multa, mas é agravada em situações como à noite, em local ermo, com emprego de violência ou arma, ou por duas ou mais pessoas.










