Policiais civis da 67ª DP (Guapimirim) prenderam, nesta sexta-feira (01/09), um homem acusado de agredir violentamente os quatro enteados, todos menores de idade. De acordo com os agentes, a mãe das crianças trabalha na cidade do Rio de Janeiro e sai de casa na madrugada de segunda-feira, retornando somente na sexta-feira à noite. Na última sexta-feira (25/08), o autor proibiu as crianças de saírem de casa, mas foi desobedecido, o que lhe causou muita raiva. Como a mãe das crianças voltaria para casa naquela noite, ele nada fez contra elas.
Nesta segunda-feira, após sua companheira sair de casa para trabalhar, o acusado acordou as crianças, trancou a porta do quarto, para evitar que corressem, mandou que todas ficassem nuas, apesar do intenso frio, e começou a espancá-las com cabo de vassoura, até que este se quebrasse. Em seguida, ele pegou um pedaço de madeira e continuou a espancar as crianças, chegando a quebrar dois dedos da mão de um menino de 9 anos, além de dar várias mordidas pelo corpo de outro, de 4 anos.
As crianças, diante do sofrimento e da dor que sentiam, urinaram e defecaram no cômodo e, por isso, o homem obrigou que os dois mais velhos, de 9 e 10 anos, lambessem o chão até secá-lo. Ele fez as crianças beberem a urina e passarem as fezes no rosto, por achá-las responsáveis pela desobediência de sexta-feira.
Na quarta-feira, a avó materna das crianças, estranhando o fato delas não terem ido ao colégio durante a semana, desconfiou e foi até a casa, mas foi proibida pelo acusado de entrar, dizendo que estava tudo bem. Vizinhos contaram para a avó que ele agredia violentamente as crianças. A mulher questionou o autor sobre o estado lastimável dos menores, mas ele disse que eles haviam caído da escada. Ela retirou os netos do imóvel e os levou para sua residência.
Na madrugada de quinta-feira (31/08), o caso foi comunicado na a delegacia. As crianças mais velhas foram ouvidas e confirmaram as agressões. O autor também prestou depoimento e disse ter “perdido a cabeça”. Contra ele, foi cumprido mandado de prisão preventiva pelo crime de tortura, na forma da Lei Henry Borel.