Marcello Medeiros
Um homem residente no bairro Loteamento Féo, em Teresópolis, foi preso em flagrante pela posse de munições de arma de fogo de uso restrito. Equipes da Polícia Reservada (P2), do 30º Batalhão de Polícia Militar, e da 110ª Delegacia de Polícia, da Polícia Civil, realizaram operação com objetivo de concluir investigação sobre uma pessoa que supostamente estaria andando armada naquela localidade, gerando assim preocupação à população. Ele foi encontrado em uma residência, revistada pelos policiais. Após buscas, foram encontradas duas munições para fuzil, uma munição para pistola .40 e um para revólver calibre 38. As duas primeiras são de uso restrito. As armas não foram localizadas.
O suspeito foi encaminhado para a 110ª Delegacia de Polícia, onde ficou preso até ser transferido para unidade prisional da Polinter, na zona norte do Rio de Janeiro. A posse ou porte de munição de uso restrito, sem autorização, é crime grave no Brasil, tipificado no Art. 16 do Estatuto do Desarmamento, com pena de reclusão de 3 a 6 anos. Geralmente, é crime de perigo abstrato (independe de estar com a arma), mas tribunais admitem exceções (princípio da insignificância) para quantidades mínimas. Portanto, a regra é a prisão e o processo criminal, com a possibilidade de absolvição apenas em casos excepcionais de quantidade extremamente reduzida e desacompanhada da arma, segundo jurisprudência do STJ.
Adolescente envolvido com o tráfico na Região Serrana
Policiais civis da 154ª DP (Cordeiro) apreenderam, um adolescente infrator envolvido no tráfico de drogas. Ele foi capturado em Cordeiro, na Região Serrana. As investigações apontaram que o menor é integrante de um grupo criminoso atuante no bairro Rodolfo Gonçalves, que impõem, de forma violenta, domínio territorial, cobrança de dívidas e intimidação de moradores. De acordo com os agentes, o adolescente já havia sido apreendido anteriormente em fevereiro de 2025, quando juntamente com outros homens, esteve na residência da vítima, depredou o imóvel e a agrediu em razão de suposta dívida de drogas, posteriormente ainda continuou as agressões com uma barra de ferro. Na ação desta quarta, os agentes realizaram diligências e localizaram o menor. Contra ele, foi cumprido um mandado de busca e apreensão por fatos análogos aos crimes de associação para o tráfico de drogas, extorsão e coação no curso do processo.






