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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Homem é preso por importunar mulheres em ônibus em Teresópolis

Além de ‘passar a mão’ em quem entrava, ele urinou no interior de coletivo da Viação Dedo de Deus

Em patrulhamento pela Rua Tenente Luiz Meirelles, no Bom Retiro, viatura do 30º Batalhão de Polícia Militar foi parada por populares informando sobre o tumulto no interior de um coletivo da Viação Dedo de Deus, carro que havia sido parado naquela via para que a situação fosse resolvida. Os militares encontraram no interior do ônibus um homem aparentemente embriagado e bastante alterado, sendo acusado por outro passageiros por importunar mulheres sexualmente. Ele teria passado a mão em várias delas, após ingressarem no coletivo que seguia sentido Várzea, e ainda urinado no interior do transporte público. Uma das vítimas quis representar criminalmente contra ele e a história foi parar na 110ª Delegacia de Polícia.
A sanção para o crime de importunação sexual é reclusão de 1 a 5 anos, conforme o Art. 215-A do Código Penal Brasileiro, podendo ser aumentada em casos específicos ou com agravantes. O crime ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa, sem consentimento, visando satisfazer desejo sexual próprio ou de terceiro, o que garante a prisão em flagrante delito. 

Motoboy também foi denunciado
Outro caso do tipo registrado no último fim de semana envolve um motoboy que trabalha em Teresópolis. Ele foi denunciado por importunar sexualmente a proprietária de uma loja na localidade de Bonsucesso, no Terceiro Distrito. Imagem do circuito de segurança do local, encaminhada à polícia, mostra o motoboy chegando ao local e agarrando a vítima pela cintura – sem o seu consentimento.

O que caracteriza o crime
Ato libidinoso: Qualquer ato de cunho sexual (tocar, lamber, masturbar-se, etc.).
Sem consentimento: A vítima não deve ter anuído com o ato.
Finalidade: O ato deve ter o objetivo de satisfazer a lascívia do agressor ou de outra pessoa.
Diferença do estupro: Não envolve violência ou grave ameaça, nem fraude, nem se aplica a pessoas vulneráveis, o que o diferenciaria de outros crimes sexuais mais graves. 
Exemplos: Apalpar uma pessoa sem o consentimento dela em um transporte público. Masturbar-se ou ejacular em público, na presença de alguém, sem sua permissão. 
Pena base: Reclusão de 1 a 5 anos.
Agravantes: A pena pode ser aumentada se houver antecedentes criminais do autor, se o ato causar grande repercussão ou se for praticado em situações de maior vulnerabilidade da vítima. 

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Edição 04/11/2025
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