Em patrulhamento pelo bairro Araras, guarnição do 30º Batalhão de Polícia avistou um homem conduzindo uma motocicleta sem retrovisores, uma infração que geralmente está atrelada a outras irregularidades. Ao aborda-lo, os militares confirmaram a suspeita: a Honda CG Fan 125 estava com o lacre placa rompido e, na verdade, a identificação nem era dela. A placa era de outra moto, uma Honda CG 150 Sport. O homem não soube explicar a inconsistência e procedência do veículo e das placas, sendo encaminhado à 110ª Delegacia de Polícia. Em consulta ao sistema, não havia informação sobre furto ou roubo de nenhuma das duas motos.
O homem acabou autuado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, previsto no artigo 311 do Código Penal – que consiste em adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer outro sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações, ou de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. A pena para este crime é de reclusão de três a seis anos, e multa.