Amparada pelo Estatuto do Idoso e pela Lei Maria da Penha, uma aposentada de 71 anos, moradora de Teresópolis, esteve na 110ª Delegacia de Polícia para dar entrada em representação criminal contra a própria filha. Insatisfeita ao ser questionada por ficar saindo e voltando de casa, a cada vez que briga com o marido, a mulher teria ameaçado de agressão a própria mãe. Não bastasse a violência contra a própria genitora, tal pessoa ainda estaria ‘se aproveitando’ do irmão, que possui comorbidades, usando o cartão de benefício do rapaz. Após ser atendida por uma unidade da secretaria da Mulher, a vítima pediu medidas protetivas de urgência contra a filha.
Ameaçar um idoso é considerado crime pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pode resultar em detenção ou reclusão, dependendo da gravidade da ameaça e das consequências. O Estatuto visa proteger os direitos e a dignidade da pessoa idosa, e a ameaça, seja física ou psicológica, é uma forma de violência que viola esses direitos. Ainda no caso específico cabe a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que pode ser aplicada em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo quando a agressora é a própria filha. A lei visa proteger a mulher de qualquer forma de violência, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, no âmbito doméstico e familiar, ou em relações íntimas de afeto.
Filmou confusão e apanhou da cunhada
Outro tumulto familiar que terminou em registro policial em Teresópolis envolveu duas cunhadas. A vítima relatou ao agente da PCERJ de plantão que filmou uma briga entre seu irmão e a cunhada, após discussão sobre a guarda da filha do casal, e que a mulher não gostou de ver que ‘estava sendo gravada’. Irritada, ela partiu para cima da vítima dando socos, chutes e puxões de cabelo. Nos próximos dias, a mulher será acionada para prestar depoimento e contar a sua versão da história.