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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Igreja e galpão de bebidas denunciados por perturbação do sossego

Moradores de São Pedro e Bom Retiro reclamam de barulho excessivo dos vizinhos

Incomodados com o barulho provocado por vizinhos, uma igreja evangélica e um galpão de bebidas, moradores dos bairros São Pedro e Bom Retiro estiveram na 110ª Delegacia de Polícia para denunciar situações que, segundo eles, vem ocorrendo com frequência. No caso do estabelecimento comercial, foi o segundo pedido de providência em relação à infração penal e, mais do que isso, desrespeito com a vizinhança.

A igreja denunciada fica no populoso São Pedro, onde o pastor responsável não teria preocupação em incomodar os moradores do entorno. Segundo a denúncia, o volume estridente dos instrumentos musicais impede que quem esteja nas casas vizinhas consiga, por exemplo, escutar o som da televisão. Também foi informado que os vizinhos estiveram diretamente no templo solicitando que o volume fosse reduzido, sem sucesso. Vídeos e áudios foram anexados ao procedimento policial que irá apurar a perturbação.

O caso do depósito de bebidas envolve uma empresa localizada no Bom Retiro, que por duas vezes, em cerca de 10 dias, foi denunciada na 110ª DP pelo mesmo motivo. Além do comércio, tal estabelecimento estaria utilizando sua área externa para a realização de pequenos eventos – o que inclusive demandaria de uma autorização diferente para funcionamento – que se estenderiam de meados da tarde até a madrugada. No último registro, a vítima relata já ter reclamado a situação diretamente à prefeitura, sem obter nenhuma resposta.

Infração rende prisão simples
A perturbação do sossego é um crime previsto no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. A pena para este crime pode ser prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.  A perturbação do sossego pode ser caracterizada por: Gritaria ou algazarra, Exercer profissão ruidosa ou incômoda, Abuso de sinais acústicos ou instrumentos sonoros, Provocar ou não impedir barulho de animais de estimação.  A multa para perturbação do sossego pode variar de acordo com a gravidade, a situação, o local e a reincidência do crime.

Como denunciar

  • Ligar para o 190
  • Fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil
  • Apelar ao Ministério Público, caso o problema persista
  • Para comprovar a perturbação, é importante ter provas, como vídeos com data e hora

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Edição 27/11/2024
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