Wanderley Peres
Enquanto a população aguarda o que será da dinastia de Teresa Cristina na água do município, assunto que ficou meio que proibido na campanha eleitoral, alguns candidatos até evitando falar dele, enquanto os candidatos se articulavam nos partidos para o registro de suas candidaturas, em julho passado, a empresa Águas da Imperatriz conseguiu junto ao gabinete do ministro das Cidades, a aprovação do enquadramento como prioritário, pela Portaria 706, de 17 de julho, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico em Teresópolis no valor em dobro ao que deverá pagar pela outorga da água de Teresópolis, que deveria ter pago ao município 60% do valor ofertado e quitou apenas parte desse dinheiro, parte paga diretamente à Cedae, por fora dos cofres públicos, e que poderá ser cobrado o restante para o ajuste das contas do corrente orçamento, que previa o recebimento de todo o valor da outorga, no início do ano e no final dele, em dezembro, quando além e pagar os 40% restantes da quantia de R$ 306 milhões, deverá ser pago ao município o valor desviado à empresa que operava a água no município, para que ela deixasse a cidade sem procrastinar a transição.
Pela portaria, o Ministro das Cidades, Jader Fontenelle Barbalho Filho, “no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, e considerando o constante do processo administrativo nº 80000.002832/2024-85, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da concessionária Águas da Imperatriz S/A. Art. 2º A concessionária Águas da Imperatriz S/A deverá: I – manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II – destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, art. 8º, inciso I; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de aprovação. III – assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; IV – manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos cinco anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Caso a concessionária Águas da Imperatriz S/A não realize a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A concessionária Águas da Imperatriz S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”. Veja no box, o que informou a concessionária Águas da Imperatriz ao governo, para buscar a autorização de carta de crédito para a busca de recursos.