Marcello Medeiros
O início do período de estiagem traz uma preocupação além da falta de água nas torneiras: menos chuva e umidade significam também o aumento do risco de destruição das nossas áreas verdes por queimadas, causando consequentemente queda na qualidade de vida e danos irreparáveis à fauna e flora. Neste sábado e domingo, equipes do 15º GBM, em Petrópolis, e brigadistas do PrevFogo, lotados no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, tiveram que trabalhar bastante para evitar que um incêndio que teve início às margens da BR-495, rodovia que liga Teresópolis a Itaipava, distrito do município vizinho, chegasse à parte alta da unidade de conservação ambiental. Devido às difíceis condições de acesso ao local do fogo, que tudo indica ter sido criminoso, foram destruídos aproximadamente 200 mil metros quadrados de área verde. Além das ações em campo, o helicóptero do Corpo de Bombeiros foi acionado.
Nesta segunda-feira foi realizado um sobrevoo para verificação, sendo constatado que não havia mais nenhum foco. Se as chamas não tivessem sido controladas pelos militares e brigadistas, a situação poderia ter sido catastroficamente pior. Em 2017, incêndio que teve início na mesma região atingiu a escarpada região e chegou às altitudes da Serra dos Órgãos e destruiu o equivalente a 170 campos de futebol. Três anos antes, caso bastante semelhante foi registrado exatamente na mesma localidade. Geralmente o fogo tem início em margens de estradas ou propriedades vizinhas a florestas e encostas, tomando posteriormente locais de difícil acesso e consequentemente proporções quase que incontroláveis.
Além do óbvio prejuízo à fauna e flora, os incêndios florestais podem gerar outros problemas que afetam diretamente o homem, como a supressão de nascentes e o aumento considerável do risco de escorregamentos de terra. Sem a proteção do solo, quando chega o período de chuvas fortes aumentam as possibilidades de deslizamentos. Incendiar as florestas é crime contra o meio ambiente, contra as pessoas e as espécies animas e vegetais. As leis que falam sobre isto são: Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 maio de 2012), Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), Lei Estadual nº 3.467, de 14 de setembro de 2000.
Medidas preventivas podem reduzir muito o risco de fogo em matas e campos. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) destaca as seguintes medidas preventivas no caso de propriedades rurais/entorno de lavouras: retirar ou reduzir o material combustível (folhas, ramos, galhos, troncos, terra vegetal, frutos secos); abrir e manter aceiros limpos e desimpedidos; não atear fogo em pastos e áreas abandonadas. Para a população de modo geral outras dicas são evitar queimar lixo, descartar pontas de cigarro acesas, fazer fogueiras em acampamentos, soltar balões e não descartar inadequadamente latas e garrafas de vidro.