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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Internautas reclamam de revista pessoal na entrada do Carnaval

Moradores dos arredores da Praça Olímpica alertam para episódios de constrangimento ilegal ao longo da festa

 

Pode ou não pode revistar o cidadão em via pública? Uma Praça pode ser cercada para abrigar um evento com entrada restrita? Quem ganha com a cessão de um espaço público para a iniciativa privada? Restringir o consumo de bebidas e alimentos dentro de uma Praça é possível? Entes públicos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros podem dar apoio institucional a um empreendimento privado? Estes são apenas alguns dos questionamentos de parte dos foliões que se sentiu atingido com a novidade deste ano na utilização da Praça Olímpica Luis de Camões e da Rua Manoel Madruga. Fechada com gradis, a Praça recebeu diversos eventos musicais e abrigou um comércio de bebidas e comidas próprio, que muitos alegaram ter sido o motivador da restrição de acesso de quem portava esse tipo de gênero. Com a justificativa de que essa restrição tinha como objetivo garantir a segurança do folião, a organização fez revistas pessoais a todos no entorno, inclusive moradores, que encabeçam a maioria das reclamações. Já quanto aos ônus e bônus da cessão, mesmo com autorização do Legislativo e publicação em Diário Oficial um dia depois do término do evento, não está claro o quanto o município de Teresópolis vai ganhar com o empréstimo. 
Segundo a comunicação institucional da prefeitura, de acordo com o organizador do carnaval na Praça Olímpica, Azra El Akbar, cerca de 60 mil pessoas aproveitaram as atrações no local durante os seis dias de folia. “Estávamos sem carnaval em Teresópolis desde 2015. Essa iniciativa trouxe alegria e diversão para a população e turistas com o menor custo possível, inclusive na Várzea, com custo zero para os cofres públicos, com investimento da iniciativa privada, através de patrocínio”, destacou Azra. Com grande aceitação por parte do grande público com relação aos demais eventos na cidade, como Praça da Feirinha, do Ginda Bloch e no interior, os festejos da Várzea acabaram por protagonizar as reclamações com relação a organização do Carnaval deste ano, sobretudo por moradores do entorno, que além de não terem sido consultados a respeita da cessão do espaço público, ainda teriam sido as principais vítimas de episódios de constrangimento ilegal com as revistas pessoais.
Muitos moradores se pronunciaram pelas redes socais e buscaram a mídia local para registrar seus lamentos. “Agora os organizadores do carnaval de Teresópolis só erram em uma coisa, em fecharem as ruas em torno da praça olímpica, sem lembrar que ambas as ruas têm prédios residenciais, e não chamarem os síndicos dos prédios e o presidente da associação de moradores da Várzea, e acharem um acordo comum, em os moradores passarem pelos seguranças de preto sem ter que passar o constrangimento de ser obrigado abrir até as sacolas de supermercado e se tiver uma lata de bebida ser obrigado a jogar fora por não poder entrar com bebidas alcoólicas mesmo você sendo morador das ruas em volta! Os “homens de preto" que estavam revistando tudo é todos. Então nessa parte a organização deixou muito a desejar e nos moradores tanto da Monte Líbano, Edmundo Bittencourt e Parque Regadas ter que passar por esse constrangimento todo e sermos impedidos de ter o livre arbítrio de ir e vir com o que quisermos um absurdo eu ter que jogar minhas bebidas foras por não ser do patrocinador do evento. Até porque eu não fui o único morador que passou por esse constrangimento, já somos " obrigados a aceitar a festa é a bagunça" nas nossas portas e ainda passar por essa situação”, desabafa um morador que enviou ao repórter José Carlos Cacau essa reclamação.

– Busca pessoal pode ser feita por agentes privados de segurança?

Aí reside o maior questionamento com relação ao ‘modos operandi’ dos “homens de preto” retratados pelo morador que nossa reportagem traz o anseio publicado. Se pensarmos em uma Praça Olímpica como um local público, o que os homens e mulheres contratados pela organização fizeram, de fato constitui um abuso e um desvio de ação. Entretanto, a tradicional Praça não era no período um local público, ela estava cedida, com a anuência dos vereadores, evidentemente sem qualquer apreciação mais detalhada ou consulta ao munícipe, a uma empresa que virou a dona do espaço no Carnaval. Assim, a busca pessoal, ou revista pessoal, estava presente para garantir os proveitos do comércio estabelecido dentro do espaço e também para não somente apurar possíveis ilícitos, mas também evitá-los. Entretanto, essa permissividade toda tem limite também, a ação de revista é de uso praticamente exclusiva das autoridades policiais delimitadas em nosso texto Constitucional, sendo facultada em determinadas situações aos agentes de segurança privados, neste caso apenas tão somente com o consentimento do revistado, e também desde que haja relação contratual prévia ou em curso que o permita, o que nem os vereadores, muito menos a população pode saber por publicações generalistas e obscuras em diários oficiais.
Como dizemos, a ação das revistas pessoais é prerrogativa das forças policiais e assim, os agentes de segurança de empresas privadas não possuem as mesmas prerrogativas que os policiais para proceder buscas sem o consentimento das pessoas, mesmo diante de uma fundada suspeita ou de uma ação preventiva como se justificou no caso da Praça Olímpica. São exceções situações muito específicas, como exemplos o flagrante delito, quando qualquer um pode dar voz de prisão ao autor do delito e o produto do crime foi previamente visualizado em seus pertences. Os agentes privados, por atuarem no âmbito das relações privadas e não das relações da Administração Pública, com seus administrados, estão sujeitos a mais limitações que os agentes públicos. Mas a questão não é pacifica e tem gerado muito debate nos Tribunais pelo país ainda. No caso de micaretas, ou eventos em espaços públicos cedidos, por exemplo, o STJ tem entendido que os estabelecimentos podem e devem ter cuidados adicionais quanto a incolumidade das pessoas realizando as revistas pessoais.
Entretanto, ninguém é obrigado a aceitar uma revista pessoal por agente privado para entrar numa micareta ou evento, da mesma forma que o evento festivo também não é obrigado a aceitar clientes que não aceitem passar pela revista que condiciona a entrada. Assim, estamos diante de uma relação contratual aceita pela jurisprudência para recintos exclusivamente privados. Em todo caso, qualquer revista por agente privado deve ter o consentimento expresso ou tácito da pessoa revistada. Essa necessidade de consentimento é possível porque a intangibilidade das pessoas e seus pertences, custodiados por elas próprias, é um direito disponível como a maioria dos direitos que habitam a esfera exclusivamente privada. Em outras palavras, é um direito que pode ser mitigado pela livre vontade do seu próprio sujeito.

 

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Edição 27/11/2024
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