Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

IPVA 2019 terá desconto de 3% para pagamento em cota única

Primeiro data de vencimento do imposto será no dia 21 de janeiro, para os veículos placa final 0

 
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (6) o Decreto 46.516/18, que estabelece o desconto de 3% para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) 2019. Este desconto é o mesmo aplicado este ano. A Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) publicou no dia 30/11 a resolução nº 354, com o calendário do IPVA de 2019 para os veículos do Estado.  O vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O IPVA 2019 deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais. As tabelas de valores venais dos veículos serão publicadas em breve. 
A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto.  Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro. Confira, no boxe, o calendário de vencimento do IPVA 2019 para veículos automotores usados.

Restituição em caso de roubo
Delegacias de polícia responsáveis por registrar boletins de ocorrência de furto ou roubo de veículos podem ser obrigadas a divulgar por meio de uma placa os direitos dos proprietários de ter restituição de parte do IPVA pago. É o que determina o projeto de lei 2.943/17, do deputado Nivaldo Mulim (PR), aprovado em segunda discussão pela Alerj nesta quinta-feira (06). A proposta seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. De acordo com o texto, o aviso deverá ser fixado em local de fácil visualização, próximo ao local onde são registrados os boletins. A placa deverá ser confeccionada em ferro, PVC, acrílico ou outro material durável, com dimensões mínimas de 40 x 30 centímetros, e exibir os seguintes dizeres, em letras maiúsculas: “São direitos dos contribuintes, proprietários de veículo automotor terrestre, objeto material de furto ou roubo, o ressarcimento proporcional ao mês da ocorrência, do IPVA pago, conforme o Art.13-a da Lei 2877 de 22 de dezembro de 1997. No balcão de informações encontra-se um exemplar, com a íntegra da Lei Estadual Nº 2877 de 22 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”.Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que apesar do direito ao ressarcimento do IPVA de carros roubados, nem todos os proprietários buscam a restituição. “Esse direito é garantido desde 1996, pela legislação que institui o imposto. Nossa proposta tem por finalidade não penalizar ainda mais a quem já foi prejudicado com o roubo ou furto do seu veículo, informando ao contribuinte seus direitos quanto ao crédito tributário a que faz direito, que muitas vezes não é do seu desconhecimento”, diz.

 

Tags

Compartilhe:

Edição 23/11/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Prédio que a Prefeitura comprou e está à venda em leilão é definitivamente do Bradesco desde julho

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

OAB

Eleições: OAB Teresópolis escolhe nova diretoria

CREAS Teresópolis realiza uma diversidade de atendimentos

Sítio Assunção, 95 anos de história e espiritualidade em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE