A 110ª Delegacia de Polícia, nos próximos dias, irá intimar um jardineiro de Teresópolis para se explicar por ato obsceno realizado após ser dispensado do serviço. De acordo com o que está sendo apurado, uma mulher o contratou por duas ocasiões distintas, não gostou do que foi feito em seu jardim e o liberou do serviço. Dias depois, o ‘profissional’ passou a enviar mensagens frequentes pelo WhatsApp e, em uma delas, a foto do seu órgão genital. Ofendida e constrangida, a antiga patroa do jardineiro pediu que sejam tomadas medidas legais contra ele – denunciado pelo crime de importunação sexual.
O crime, previsto no artigo 215-A do Código Penal, é caracterizado pela prática de atos libidinosos sem consentimento com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. A pena prevista é de reclusão, de 1 a 5 anos. A pena pode ser aumentada em casos como repetição da conduta, condição da vítima, ou se o ato causar grande repercussão. Trata-se de um crime formal, consumado com a prática do ato libidinoso, independentemente de resultado naturalístico. A importunação sexual foi tipificada como crime pela Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal.
‘Pedreiro tarado’
Na semana passada, um profissional da construção civil residente em Teresópolis foi denunciado na 110ª DP pelo crime de importunação sexual praticado contra uma vizinha. Segundo a vítima, o pedreiro mora nas proximidades de sua casa e esteve em área vizinha à sua casa para realizar o conserto em uma caixa d´água. Porém, no lugar do serviço contratado, o homem teria passado a agarra-la e tentado beija-la na boca, dizendo “que estava apaixonado por ela”. A vítima contou ainda que é casada e que nunca deu qualquer “tipo de liberdade” para o autor, denunciado criminalmente pelo fato. Nos próximos dias, ele será intimado para contar sua versão da história.









