Na manhã desta quinta-feira, 09, donos de bares localizados na Várzea, São Pedro, Espanhol e Cascata do Imbuí foram levados para a 110ª Delegacia de Polícia e autuados por contravenção penal por permitirem ou realizarem a prática de “jogo do bicho” em seus estabelecimentos comerciais. No total, seis pessoas foram detidas na operação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, trabalho que contou com o apoio do 30º Batalhão de Polícia Militar, através de equipe do Serviço Reservado (P2). Foram apreendidos cadernos com anotações referentes à prática ilícita, aparelhos celulares, impressoras e uma máquina de apontamento de jogo de azar. Em relação a dinheiro, foi apreendida apenas a quantia de R$ 21. A informação é que o bando envolvido com esse tipo de delito tem um funcionário para recolher os valores obtidos em aposta frequentemente, para assim evitar o risco desse dinheiro ser apreendido. Os comerciantes foram autuados, ouvidos e liberados para responder aos fatos a eles imputados em liberdade.
Nos últimos meses o Ministério Público tem intensificado os trabalhos de enfrentamento ao contrabando/descaminho, jogo de azar e organização criminosa. Na semana passada, a 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Teresópolis realizou uma operação, em parceria com o 30º BPM, que resultou na apreensão de máquinas caça-níqueis em um estabelecimento comercial no bairro de Várzea, em Teresópolis. A denúncia da existência dos equipamentos ilegais foi recebida por meio do serviço Disque-Denúncia.
A Promotoria de Justiça acionou o Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ), responsável por enviar agentes à paisana ao local. Após o GAP constatar a existência de máquinas utilizadas para exploração do jogo ilegal na sobreloja do imóvel localizado na Avenida Feliciano Sodré, a equipe contactou policiais do serviço reservado do 30º BPM para realizarem a apreensão dos equipamentos levados para a 110ª Delegacia de Polícia Civil, onde seriom periciadas. Ninguém foi preso no local.
Enfrentamento ao crime
A Promotoria de Investigação Penal está requerendo a busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo bancário e fiscal dos proprietários dos estabelecimentos onde forem encontradas máquinas caça-níqueis com a finalidade de apurar eventuais conexões entre a crescente prática de jogos de azar na região serrana e eventuais organizações criminosas de crime de contrabando. Os responsáveis poderão responder não somente pela prática da contravenção penal prevista do art. 50 do Decreto-Lei 3688/41, como também pelos delitos previstos no art. 334-A e art. 2 da Lei 12.850/14.