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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Justiça Eleitoral não prorroga prazo para regularização de título

Prazo se encerrou em maio e cadastro não pode mais ser alterado até dezembro

Marcus Wagner

Não houve prorrogação de prazo para quem precisava realizar alguma alteração no cadastro ou tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral visando às eleições municipais deste ano. De acordo com o TRE/RJ, somente em dezembro este serviço estará novamente disponível. Atualmente o atendimento é limitado aos canais eletrônicos por conta da pandemia do Covid-19.
Quem precisa de algum tipo de serviço da Justiça Eleitoral precisa utilizar site, e-mail e telefone, pois os cartórios permanecem fechados desde março e, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), ainda não há previsão de retorno. A suspensão do atendimento presencial teve início em março por uma medida de segurança sanitária para preservar servidores e a população. 
O prazo para o eleitor regularizar ou fazer alterações no seu cadastro se encerrou em maio e não foi prorrogado, pois durante o período, a Justiça Eleitoral manteve a possibilidade de se realizar solicitações por meio do site do TRE. A mudança na legislação eleitoral afetou apenas prazos referentes a partidos e candidaturas devido ao adiamento das eleições municipais de outubro para novembro, mas não alterou procedimentos para eleitores.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que os cartórios eleitorais realizassem apenas serviços internos desde março, mas não suspendendo a contagem de prazos, pois o atendimento para regularização do cadastro eleitoral continuou ocorrendo, após agendamento.
Não adianta ligar para os telefones dos dois cartórios de Teresópolis (38ª e 195ª Zonas Eleitorais). De acordo com o TRE/RJ, a ligação deve ser feita para o número da central que é (21) 3436-9000, das 12h às 16h. Para alguns serviços como emissão de multas eleitorais e certidões, por exemplo, o eleitor pode acessar o site do TRE/RJ e ainda pode enviar e-mail para um dos cartórios.

Confira a nota do TRE/RJ
“O atendimento presencial nos cartórios eleitorais permanece suspenso em todo o estado, por tempo indeterminado, como medida de segurança sanitária.
Conforme previsto na legislação eleitoral, o fechamento do cadastro eleitoral ocorreu em 6 de maio, e não houve prorrogação deste prazo, de acordo com a Emenda Constitucional 107/2020 promulgada em 2 de julho, que determinou as novas datas das eleições, nos dias 15 (1° turno) e 29 (2° turno) de novembro.
Durante esse período em que o cadastro eleitoral se encontra fechado, até sua reabertura que acontecerá após as eleições, alguns serviços podem ser realizados pelo site do TRE-RJ, como a emissão de certidões (por exemplo, de quitação eleitoral) e de guia para pagamento de multa.
Eventuais dúvidas de dirigentes de diretórios partidários municipais em Teresópolis podem ser direcionadas aos cartórios da 195ª (zon195@tre-rj.jus.br) e 38ª Zonas Eleitorais (zon038@tre-rj.jus.br)”.

 

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Edição 28/11/2024
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