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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Justiça mantém bloqueio das contas da Prefeitura até alcançar o valor da dívida

Contas do Fundo Municipal de Saúde também seguem bloqueadas até o dia 9 de agosto

A justiça não atendeu a “petição de miséria” feita pelo prefeito na última quarta-feira, 24, e mantém bloqueadas as contas do Fundo Municipal de Saúde no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itau e Bradesco e as contas do Município de Teresópolis, no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itau, Bradesco, Ágora e Santander, operação que seguirá até dia 9 de agosto ou até que seja atingido o valor pretendido, de R$ 6.784.515,66 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e seis centavos).

“Considerando que segundo o Relatório do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores ainda não houve bloqueio de nenhum valor, aguarde-se o término do prazo de operação da repetição automática da ordem de bloqueio (teimosinha), estabelecida em 15 dias segundo o item 2 da decisão, salvo notícia de bloqueio que atinja o montante exequendo, caso em que o processo deverá vir conclusos em mãos para as devidas providências”, despachou o juízo da Comarca na noite da última quinta-feira, 25, não mostrando o processo 0804641-04.2023.8.19.0061 outro movimento ao fim da tarde desta sexta-feira, 26.

“Os bloqueios nos cofres da Prefeitura, que acometeram a totalidade dos recursos depositados nas contas públicas e que, nem mesmo assim, alcançaram integralmente o valor pretendido”, informou ao juízo a Prefeitura em pedido de reconsideração feito na última quarta-feira, 24, quando implorou pelo fim dos sequestros e a “designação de audiência especial de conciliação a fim de se realizar a tentativa de solução consensual entre as partes”, pedidos que não foram atendidos.

Na tentativa de conseguir demover o judiciário da decisão de cumprimento do acordo que ele próprio concordou em juízo, com o Hospital São José, o prefeito chegou a afirmar que “em síntese, o Município hoje não consegue adquirir nem mesmo uma medicação de 1 real ou movimentar qualquer uma de suas contas”, alegando que o calote no credor, a quem deu, em audiência, como garantia de pagamento, a permissão para que, em caso de atraso superior a 10 dias nos pagamentos pactuados os valores pudessem ser reclamados diretamente por sequestro nas contas, seria resolvido em breve porque “há valores a serem creditados nos próximos 20 dias que possibilitarão o pagamento sem que seja necessário o sacrifício dos serviços públicos essenciais”.

Sem informar ao juízo porque não tem o dinheiro que deveria ter nos cofres, ou porque não se precaveu para ter esse dinheiro visando cumprir o acordo feito, e o cumprimento do orçamento municipal, onde os valores devem estar apontados, o governo municipal disse ao juiz, ainda, que a inadimplência “não aconteceu de forma voluntária, mas sim porque os repasses estaduais que são devidos não chegam ao Município”, problema que já é resultado de outro calote, o dos precatórios, enorme dívida que aumentou exponencialmente durante a atual administração, porque o prefeito conseguiu da Justiça a benesse de uma liminar para não pagamento enquanto organizava a Prefeitura, moratória que duraria 7 meses e acabou vigorando por 3 anos, tornando a “dívida impagável” dos outros governos uma dívida ainda mais impossível de ser paga.

A COBRANÇA DO HSJ

O pedido de bloqueio foi feito em 14 de maio, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer que o Hospital São José move contra o Município de Teresópolis, porque as prestações acordadas não vinham sendo pagas, “aumentando de forma preocupante, inclusive, já gerando efeitos negativos em relação às obrigações financeiras por parte do Hospital São José perante terceiros”. Os valores são da ordem de R$ 6.784.515,66 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais, sessenta e sete centavos), e a penhora eletrônica será repetida pelo prazo de até 15 dias sobre os ativos do Município, concedendo ainda ao HSJ, a gratuidade de justiça, “diante da especial circunstância da necessidade da continuação da prestação dos serviços de saúde de média e alta complexidade no município, atribuídos a terceiro por meio de contratos administrativos, que constituem dever do ente público e, pela sua natureza, são inadiáveis”.

“VAI TER PAGAMENTO”

Preocupado com o bloqueio dos recursos nas contas da Prefeitura justamente no período em que o governo junta o dinheiro para o cumprimento da folha, o Sind PMT se reuniu com o secretário de governo e ouviu do preposto do prefeito que não haverá atraso no pagamento. “Diante de toda dificuldade encontrada em nossa gestão, sempre cumprimos com a folha de pagamento dos servidores e não deixaremos de cumprir com o nosso compromisso”, tranquilizou os servidores o secretário Orbeg.

Edição 18/10/2024
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