Em nota oficial divulgada na manhã desta quinta-feira (11), a Prefeitura de Guapimirim informou que, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi autorizada a retomada e realização do Fantástico Natal de Guapi 2025, atendendo à defesa apresentada pelo Município. “Nas próximas horas, daremos mais informações. A administração municipal reconhece e valoriza o trabalho do Ministério Público, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a harmonia entre os poderes, princípios que norteiam todas as nossas ações. Agradecemos o carinho, a torcida e as orações de todos que compreendem a importância do Fantástico Natal para o fortalecimento do turismo, da economia local e do espírito natalino que une nossa cidade”, informa a PMG.

A inauguração oficial deveria ter ocorrido na última sexta-feira (05), mas, dois dias antes, o governo daquele município teve que cumprir determinação do Judiciário para interromper a montagem. O motivo é o custo estimado pela ‘gestão’ Marina Rocha para festa: R$ 18,7 milhões, três vezes mais do que custou aos cofres do município em 2023 e, comparando com Gramado, no Rio Grande do Sul, por exemplo, quase seis vezes mais, por exemplo.

Mais sobre o que apontou o MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé, obteve decisão judicial que acolheu integralmente o pedido de tutela de urgência e determinou ao Município de Guapimirim a imediata suspensão da montagem das estruturas, decoração e iluminação do evento. “A decisão foi fundamentada na documentação apresentada pelo MPRJ, que demonstrou grave probabilidade de irregularidades administrativas, tais como: montagem do evento sem contratação formal e com o pregão suspenso; indícios de sobrepreço e superfaturamento, com salto de R$ 6,1 milhões (2023) para R$ 10,9 milhões (2024) e, agora, R$ 18,7 milhões (2025); exigências técnicas restritivas e potencialmente direcionadas; além de ausência de estudos preliminares, decomposição de custos e inadequação do modelo de pregão para objeto altamente complexo”, informa o MPRJ.









