Marcello Medeiros
A Justiça Federal em Teresópolis proibiu um posto de combustíveis de aumentar sem justa causa o preço do diesel B S10 comum. A decisão liminar foi concedida pelo juiz federal Caio Marcio Gutterres Taranto, da 1ª Vara Federal, após ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou aumento da margem comercial do estabelecimento, localizado na zona urbana do município, durante período de subvenção econômica federal ao combustível.

De acordo com os dados apresentados pela AGU, entre fevereiro e setembro de 2026, o custo de aquisição do diesel pelo posto subiu R$ 0,72 por litro, enquanto o preço cobrado dos consumidores aumentou R$ 1. No período, a margem bruta de comercialização passou de R$ 1,01 para R$ 1,29 por litro, uma elevação de 27,49%. Para a AGU, a diferença de R$ 0,28 por litro não teria correspondência em aumentos dos custos de aquisição ou operacionais, o que poderia caracterizar prática abusiva contra os consumidores.
A decisão estabelece multa de R$ 5 mil por infração constatada, caso o posto reajuste o preço sem justificativa, ressalvada a possibilidade de comprovação de repasse legítimo de variações de custos. O estabelecimento também deverá preservar os livros fiscais e registros de vendas desde 1º de janeiro de 2026 e apresentá-los à Justiça em até 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou “que a livre iniciativa e a concorrência não autorizam aumentos arbitrários de margens comerciais sobre produtos essenciais, especialmente durante períodos de desoneração fiscal e subsídios públicos”.
Investigação a nível nacional
A medida integra um conjunto de 16 ações ajuizadas pela AGU contra postos de combustíveis suspeitos de adotar práticas comerciais abusivas em todo o país. O entendimento se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação de preços sem justa causa e a exigência de vantagem manifestamente excessiva. A liminar busca impedir reajustes injustificados, sem afastar a possibilidade de aumentos decorrentes de variações legítimas nos custos do combustível.
O QUE SIGNIFICA A AÇÃO CONTRA O POSTO
O que foi proibido pela Justiça
O posto não pode aumentar sem justificativa o preço do diesel B S10 comum. Reajustes respaldados por variações legítimas de custos continuam permitidos.
Motivo do questionamento
Segundo a AGU, entre fevereiro e setembro de 2026, o custo de aquisição subiu R$ 0,72 por litro, enquanto o preço nas bombas aumentou R$ 1. A margem bruta de comercialização cresceu 27,49%.
O subsídio no valor do diesel
É uma ajuda financeira do governo federal para reduzir custos e aliviar a pressão dos preços sobre consumidores e setores dependentes do transporte.
Multa prevista por desrespeito
R$ 5 mil por infração constatada em caso de descumprimento da ordem judicial. O posto também deverá apresentar registros fiscais e de vendas desde janeiro de 2026.
A decisão é definitiva?
Não. É uma liminar, ou seja, uma medida provisória válida enquanto o processo segue em tramitação. A ação integra um conjunto de 16 processos movidos pela AGU contra postos suspeitos de práticas abusivas.




