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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Justiça rejeita transferência eleitoral de Moro

Placar contra transferência do juíz foi de 4 votos a 2

Agência Brasil – Brasília

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiu hoje (7) cancelar a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba para a cidade de São Paulo. Com a decisão, Moro, que é filiado ao União Brasil, pode ficar impedido de concorrer a qualquer cargo pelo estado.

A decisão do plenário foi motivada por uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com a legenda, Moro indicou residir em um hotel e não comprovou o vínculo residencial, familiar ou profissional com o estado, requisitos exigidos pela legislação eleitoral para fixação do domicilio eleitoral.

Por 4 votos a 2, a maioria do tribunal seguiu o voto proferido pelo juiz Maurício Fiorito. Segundo o magistrado, Moro não conseguiu comprovar o vínculo mínimo de três meses com a cidade para justificar a transferência do domicílio eleitoral.

“Não se está a afirmar que o recorrido agiu ou não com má-fé no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas, tão somente que não restou comprovado nos autos que, de fato, possuía algum vínculo com a cidade de São Paulo quando solicitou a transferência de seu domicílio”, afirmou.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará decisão definitiva sobre a questão.

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Edição 09/05/2025
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