Luiz Bandeira
Lançado em 2023, o sistema de estacionamento rotativo de Teresópolis funciona de segunda a sábado, das 8h30 às 18h30, exceto em feriados, e abrange ruas da região central e do bairro do Alto. O tempo mínimo cobrado é de 30 minutos. A Lei Complementar nº 315/2023 regulamenta o serviço, porém a legalidade da cobrança tem sido questionada judicialmente. Nesta quarta-feira (16), a Diário TV conversou com o advogado Maurício Mendes, que representa uma moradora da cidade que acumulou diversas multas por suposto estacionamento irregular, sem o devido pagamento, e obteve decisão favorável na Justiça para abonar as cobranças. Ainda em caráter liminar, a decisão suspendeu as penalidades aplicadas à motorista, incluindo os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e abre precedentes para outros na mesma situação.

Segundo o advogado, a cobrança é indevida porque o município não cumpriu o prazo legal para editar um novo decreto regulamentando as zonas de cobrança. “Após a publicação da lei, havia um prazo de 180 dias para que o município editasse um novo decreto regulamentando as áreas de exploração. Esse prazo venceu e a regulamentação deixou de ter efeito. Desde então, qualquer cobrança feita sem nova regulamentação é ilegal”, explicou Mendes.

Ainda de acordo com ele, a Constituição determina que a União legisle sobre trânsito, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas permite que os municípios regulamentem o estacionamento nas vias públicas — desde que sigam os requisitos legais. “A partir do momento em que o decreto perdeu a eficácia, sem que uma nova lei tenha sido aprovada, todas as multas aplicadas se tornaram inválidas”, destacou.
Devolução de valores
A decisão judicial impede, por ora, a cobrança das multas e a perda de pontos na CNH da motorista. Caso a liminar seja mantida, todas as penalidades serão anuladas. “Se a decisão for confirmada, além da suspensão das multas, haverá o reconhecimento de que a cobrança do estacionamento rotativo estava sendo feita de forma irregular, o que abre espaço para que quem pagou possa reaver os valores”, afirmou o advogado.
A cidadã Adriana Macedo, advogada e autora da ação, relatou os transtornos que vem enfrentando desde que recebeu as notificações. “As multas chegaram em casa sem especificar o motivo. Fiquei desesperada. Eram cinco pontos na carteira por multa, e já identifiquei 18 pontos, fora o que ainda pode chegar”, contou.

Adriana afirma que sempre utilizou o aplicativo para efetuar os pagamentos do rotativo, tanto para o seu carro quanto para outro veículo da família. “Não sei de onde vieram essas multas. Depois que descobri que eram referentes ao estacionamento rotativo, parei de usar as ruas e passei a pagar por estacionamentos privados”, disse.
A situação revela um impasse jurídico envolvendo a atuação do poder público municipal. De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como serviços públicos. Já o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os órgãos municipais de trânsito podem aplicar multas, adotar medidas administrativas e suspender o direito de dirigir — desde que dentro dos limites da lei.

O Diário buscou um posicionamento do governo municipal sobre o assunto, não recebendo resposta até o fechamento desta reportagem. Extraoficialmente, a informação é que a gestão estaria amparada pelo Decreto 6009/2023, assinado pelo então prefeito Vinicius Claussen, permitindo a cobrança pelas vagas em vias públicas e sanções para os inadimplentes.