A legalização dos jogos de azar e a reabertura dos cassinos no país voltam ao debate nesta quarta-feira (7) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto de lei (PLS 186/2014), do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que autoriza a exploração de “jogos de fortuna”, sejam on-line ou presenciais, em todo o território nacional, é o primeiro item da pauta da reunião marcada para começar às 10h. A proposta em análise é um texto alternativo apresentado pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL). De acordo com ela, o credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados. Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos.
Pela proposta, também será exigida a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigando-as a cadastrar os clientes e informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi). O PLS 186/2014 recebeu dois votos em separado, ambos pela rejeição da legalização dos jogos de azar no país. Um deles foi apresentado pelo senador Magno Malta (PR-ES) e conclui que “não há motivos nem argumentos que demonstram que legalizar a exploração dos jogos de azar no Brasil é decisão acertada”. No voto, Malta alerta para a especial vulnerabilidade de idosos frente à jogatina.
O outro foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele sustenta que a exploração de jogos de azar incentiva a lavagem de dinheiro; tem “nefasto” impacto psíquico e sociofamiliar sobre o jogador contumaz; e não deverá produzir aumento de receita tributária nem fomentar o turismo no Brasil. Se o substitutivo ao PLS 186/2014 for aprovado, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ.
Guarda Provisória
A pauta da reunião da CCJ conta com outros 27 itens, entre eles o PLS 371/2016, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que prolonga a guarda provisória em casos de adoção por prazo indeterminado e com validade até o anúncio da sentença sobre o processo. Atualmente, a concessão da a guarda provisória é feita pelo juiz por prazo determinado. Essa circunstância gera, na avaliação de Aécio, uma dificuldade extra às famílias adotantes, que precisam recorrer à Justiça para renovar a medida enquanto não sai a decisão definitiva sobre o caso.