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Lei autoriza professores da rede estadual a ampliar carga horária

O governador Cláudio Castro sancionou a lei - de autoria do próprio Executivo - que autoriza que professores da rede estadual com jornada de trabalho de 16 horas aumentem sua carga horária para 30 horas, com salário proporcional à mudança. Antiga reivindicação da categoria do magistério, a nova legislação vale para os Docentes I, profissionais com licenciatura para atuar nos Ensinos Fundamental e Médio.

O governador Cláudio Castro sancionou a lei – de autoria do próprio Executivo – que autoriza que professores da rede estadual com jornada de trabalho de 16 horas aumentem sua carga horária para 30 horas, com salário proporcional à mudança. Antiga reivindicação da categoria do magistério, a nova legislação vale para os Docentes I, profissionais com licenciatura para atuar nos Ensinos Fundamental e Médio. 

– É uma demonstração de como estamos olhando para os servidores e para a educação, que é o futuro do nosso Estado. Estamos num processo de retomada e essa nossa iniciativa vai melhorar a oferta de aulas para os alunos. Remunerar melhor esses heróis e investir em qualidade de ensino – afirmou o governador Cláudio Castro. 

De acordo com a nova lei, a administração da Secretaria de Estado Educação (Seeduc) avaliará os pedidos de migração de jornada dos professores que solicitarem o benefício, priorizando as disciplinas que possuam matriz curricular compatível com a carga horária ampliada. 

– Além de atender uma demanda antiga da categoria, essa iniciativa reduz a carência por professores na rede. Importante sobretudo nesse momento de pandemia. Tenho certeza que o impacto virá na melhor aprendizagem do aluno – explicou Alexandre Valle, secretário de Estado de Educação, ressaltando que todos os benefícios já conquistados pelos professores serão mantidos. 

Uma comissão mista – composta por representantes da Seeduc e do sindicato que representa a categoria- será responsável por regulamentar os critérios de validação da mudança de jornada no âmbito administrativo.

 

 

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Edição 28/03/2024
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