Marcello Medeiros
A Prefeitura de Teresópolis sancionou a Lei Complementar nº 356, de 15 de maio de 2026, que altera regras de uso e ocupação do solo urbano em diferentes bairros da cidade. A nova legislação modifica anexos da Lei Complementar nº 025/2001 e amplia a lista de atividades econômicas permitidas em ruas específicas, incluindo serviços médicos, oficinas automotivas, comércio alimentício e atividades industriais ligadas às áreas de saúde e segurança.
As mudanças atingem regiões como Vila Muqui, Vale Paraíso, Alto e Parque do Imbuí, além de promover alterações de zoneamento em alguns trechos urbanos. Segundo o texto publicado no Diário Oficial do município, a medida busca adequar a legislação urbanística às demandas econômicas e de serviços da cidade. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pelo prefeito Leonardo Vasconcellos.
MUDANÇAS POR LOCALIDADE
VÁRZEA – RUA HEITOR DE MOURA ESTEVÃO — ZCR-1
A legislação passa a permitir atividades industriais e comerciais ligadas à saúde, ortopedia e equipamentos de segurança:
- Fabricação de materiais para medicina e odontologia;
- Comércio atacadista de próteses e artigos ortopédicos;
- Fabricação de aparelhos ortopédicos;
- Produção de roupas de proteção resistentes ao fogo;
- Fabricação de equipamentos de segurança pessoal e profissional.
RECANTO DOS ARTISTAS – RUA WALDIR LOPES DA CRUZ — ZR-4
A área passa a permitir serviços voltados ao setor automotivo:
- Borracheiro;
- Oficina de reparos e acessórios;
- Oficina mecânica;
- Lanternagem e pintura automotiva.

VÁRZEA / ACESSO VILA MUQUI – RUA FERNANDO MARTINS
O trecho até o número 270 deixa de ser classificado como ZCLR e passa para ZUD4. Com a mudança, ficam autorizados:
- Laboratórios de análises clínicas;
- Assistência médica e odontológica sem internação;
- Assistência médica com internação.
ALTO – RUA JACUÍ – ZR2
A nova redação permite:
- Assistência médica e/ou odontológica sem internação.

VALE DO PARAÍSO – RUA GENERAL JOSÉ RIBEIRO
A via deixa de ser classificada como ZR4 e passa para ZR1, com autorização para:
- Estacionamento rotativo ao nível da rua.

PARQUE DO IMBUÍ – ESTRADA DA GRUTA
A classificação também muda de ZR4 para ZR1. Passam a ser permitidos:
- Comércio de gêneros alimentícios e bebidas;
- Chácaras de produção e cultivo de plantas ornamentais e hortas.







